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Texto do artigo · p. 22 Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105055115, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Muhalaze, Matola, Talhão n.º 7320, Parcela n.º 21, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do País desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, venda de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hagira Ernesto Chico;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 60.000,00 MT (setenta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Aline Ivone José Macuácua;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Balate Júnior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suplmentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios, gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercidada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica nomeado o senhor José Balate Júnior como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105055115, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Muhalaze, Matola, Talhão n.º 7320, Parcela n.º 21, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do País desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, venda de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hagira Ernesto Chico;
  17. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 60.000,00 MT (setenta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Aline Ivone José Macuácua;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Balate Júnior.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Suplmentos)
  22. Texto do artigo, página 22: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 22: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios, gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercidada pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Fica nomeado o senhor José Balate Júnior como gerente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2025. —
  44. Texto do artigo, página 22: O Conservadora, Ilegível.
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