Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Likenza Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055644, uma sociedade denominada Likenza Corretores de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Jorge Jacinto Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2170, 3.º Andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004846638M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 14 de Julho de 2023;
- Texto do artigo, página 33: Kenneth Emmanuel Nhassengo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2170, 3.º Andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941500N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 31 de Março de 2021, representado por Jorge Jacinto Nhassengo;
- Texto do artigo, página 33: Zalikha da Fernanda Nhassengo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2170, 3.º Andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109113899N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 19 de Dezembro de 2024, representada por Jorge Jacinto Nhassengo;
- Texto do artigo, página 33: Luis António Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Messano Distrito
- Texto do artigo, página 33: de Bilene Macia, residente no Bairro Chamanculo B, Casa n.º 65, Q. 21, Cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 12009852/1, emitido pela Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, a 28 de Maio de 2024; e
- Texto do artigo, página 33: Miguel António Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Messano Distrito de Bilene Macia, residente no Bairro Chamanculo B, Casa n.º 65, Q. 21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090202283493S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 25 de Novembro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Likenza Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1152, R/C, Bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) mediação de seguros dos ramos vida e não vida na categoria corretor de seguros;
- Número ou marcador, página 33: b) consultorias técnicas sobre seguros;
- Número ou marcador, página 33: c) assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada por entidade competente e conforme for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) foi realizado 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta
- Texto do artigo, página 33: mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertecente ao sócio Jorge Jacinto Nhassengo;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertecente ao sócio Kenneth Emmanuel Nhassengo;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertecente à sócia Zalikha da Fernanda Nhassengo;
- Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (dez por cento) do capital social pertecente ao sócio Luís António Cossa; e
- Número ou marcador, página 33: e) uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (dez por cento) do capital social pertecente ao sócio Miguel António Cossa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Jacinto Nhassengo, que desde já fica nomeado sócio-administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio-administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessária, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.