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Texto do artigo · p. 34 Lioma Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Lioma Resources, Limitada, registada sob NUEL 101831655, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (vinte mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas distribuídas em proporções seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen; b)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianhui Chen.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jianxin Chen, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura única deste sócio, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nampula, 12 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador Notário Superior, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lioma Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Lioma Resources, Limitada, registada sob NUEL 101831655, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e em dinheiro é de 20.000,00MT
  7. Texto do artigo, página 34: (vinte mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas distribuídas em proporções seguintes:
  8. Texto do artigo, página 34: a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen; b)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianhui Chen.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jianxin Chen, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura única deste sócio, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
  13. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 12 de Setembro de 2025. —
  14. Texto do artigo, página 34: O Conservador Notário Superior, Leonardo Armando.
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