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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: MAID & Co., Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055970, uma sociedade denominada MAID & Co., limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade adopta a denominação MAID & Co., Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º1050, R/C, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) limpeza geral;
- Número ou marcador, página 34: b) promoção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: c) actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 34: d) comercio a grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: e) material eléctrico;
- Número ou marcador, página 34: f) material sanitário, venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 34: g) venda e distribuição de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 34: h) decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 34: i) gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 34: j) contratação de pessoal;
- Número ou marcador, página 34: k) lavandaria, restauração de mobiliário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Kendra Likaika Napoleão, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108943070S, com domicílio profissional em Maputo, representada por Márcia Denise de Assis, detendo 40 % das quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Márcia Denise De Assis, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071821B, com domicílio profissional em Maputo, detendo 60 % das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Márcia Denise de Assis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 25 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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