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Texto do artigo · p. 35 Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101654591, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio, Domingos Paulo José Francisco, casado Natural de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852956Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Março de 2023 e residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação MozServ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua Sede no Bairro Urbano Central, Rua, Cidade de Moçambique, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto Principal:
Número ou marcador · p. 35 a) transporte & logística;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades de embalagem de mobiliário de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 35 c) actividades de representação de empresas nacionais e internacionais (venda de serviços e produtos);
Número ou marcador · p. 35 d) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 f) aluguer máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 35 g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e.,(sem operador);
Número ou marcador · p. 35 h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 35 i)aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador)
Número ou marcador · p. 35 j) fornecimento de material de escritório diversos;
Número ou marcador · p. 35 k) fornecimento de equipamentos informáticos, impressoras, máquinas fotocopiadora, resmas, toner e outros;
Número ou marcador · p. 35 l) reparação de computadores e equipamentos periférico;
Número ou marcador · p. 35 m) comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 n) comércio por a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 o) comércio por a grosso de materiais de construção civil, equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 35 p) comércio por a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 35 q) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 35 r) fornecimento de matérial de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 s) actividades de imobiliária (venda de imóveis e aluguers); t)serviçosdelivery-express: (recolha, tratamento, transporte, distribuição & entrega de documentos e mercadoria a nível nacional);
Número ou marcador · p. 35 u) serviços de despachos aduaneiros, (importação e exportação de mercadoria);
Número ou marcador · p. 35 v) fornecimento e montagem de instalação electrica de média e baixa tensão, instalação electrica em residências, instalação electrica industrial, instalação electrica hospitalar e outros;
Número ou marcador · p. 35 w) fornecimento e montagem de grupos geradores de emergência, ptps, painéis solar, vedação electrica; CCTV, pararaios;
Texto do artigo · p. 35 x) consultoria & fiscalização de obras de construção cívil;
Número ou marcador · p. 35 y) consultoria & fiscalização de projectos electricos;
Número ou marcador · p. 35 z) construção cívil, consultoria em edifícios (elaboração de cadernos para concursos de obras públicas, elaboração de projectos de edifícios e pontes); aa) comércio a retalho de c o m b u s t í v e l , ó l e o s e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimento especializados;
Texto do artigo · p. 35 bb)comércio por a grosso de mineiros e de metal; cc) agente do comércio por a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves; dd) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado; ee) comércio a retalho de vestuários, e m e s t a b e l e c i m e n t o especializado; ff) agente do comercio por a grosso de matéria prima agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados. gg) a sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 35 Dois) sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Domingos Paulo José Francisco.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Domingos Paulo José Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101654591, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio, Domingos Paulo José Francisco, casado Natural de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852956Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Março de 2023 e residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação MozServ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua Sede no Bairro Urbano Central, Rua, Cidade de Moçambique, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto Principal:
  13. Número ou marcador, página 35: a) transporte & logística;
  14. Número ou marcador, página 35: b) actividades de embalagem de mobiliário de escritório e doméstico;
  15. Número ou marcador, página 35: c) actividades de representação de empresas nacionais e internacionais (venda de serviços e produtos);
  16. Número ou marcador, página 35: d) aluguer de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 35: e) comércio de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 35: f) aluguer máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  19. Número ou marcador, página 35: g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e.,(sem operador);
  20. Número ou marcador, página 35: h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  21. Texto do artigo, página 35: i)aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador)
  22. Número ou marcador, página 35: j) fornecimento de material de escritório diversos;
  23. Número ou marcador, página 35: k) fornecimento de equipamentos informáticos, impressoras, máquinas fotocopiadora, resmas, toner e outros;
  24. Número ou marcador, página 35: l) reparação de computadores e equipamentos periférico;
  25. Número ou marcador, página 35: m) comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios;
  26. Número ou marcador, página 35: n) comércio por a grosso de outros produtos alimentares;
  27. Número ou marcador, página 35: o) comércio por a grosso de materiais de construção civil, equipamentos sanitários;
  28. Número ou marcador, página 35: p) comércio por a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  29. Número ou marcador, página 35: q) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  30. Número ou marcador, página 35: r) fornecimento de matérial de higiene e limpeza;
  31. Número ou marcador, página 35: s) actividades de imobiliária (venda de imóveis e aluguers); t)serviçosdelivery-express: (recolha, tratamento, transporte, distribuição & entrega de documentos e mercadoria a nível nacional);
  32. Número ou marcador, página 35: u) serviços de despachos aduaneiros, (importação e exportação de mercadoria);
  33. Número ou marcador, página 35: v) fornecimento e montagem de instalação electrica de média e baixa tensão, instalação electrica em residências, instalação electrica industrial, instalação electrica hospitalar e outros;
  34. Número ou marcador, página 35: w) fornecimento e montagem de grupos geradores de emergência, ptps, painéis solar, vedação electrica; CCTV, pararaios;
  35. Texto do artigo, página 35: x) consultoria & fiscalização de obras de construção cívil;
  36. Número ou marcador, página 35: y) consultoria & fiscalização de projectos electricos;
  37. Número ou marcador, página 35: z) construção cívil, consultoria em edifícios (elaboração de cadernos para concursos de obras públicas, elaboração de projectos de edifícios e pontes); aa) comércio a retalho de c o m b u s t í v e l , ó l e o s e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimento especializados;
  38. Texto do artigo, página 35: bb)comércio por a grosso de mineiros e de metal; cc) agente do comércio por a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves; dd) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado; ee) comércio a retalho de vestuários, e m e s t a b e l e c i m e n t o especializado; ff) agente do comercio por a grosso de matéria prima agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados. gg) a sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Domingos Paulo José Francisco.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Domingos Paulo José Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 36: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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