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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte cinco, por contrato de sociedade da Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mumemo 1, Distrito de Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052401, com capital social de 1.500.000.00 MT, deliberaram a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 36: Celina Monjane, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151685N, emitido a 6 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhangalene B, Distrito Ka Mpfumo, NUIT 300007864.
- Texto do artigo, página 36: Luana Laurinda Cassamo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304792003J, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, Distrito Ka Mpfumo,
- Texto do artigo, página 36: NUIT 152284136, representada neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo.
- Texto do artigo, página 36: Shanaya Anselmo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301278859F, emitido a 19 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, Q. 13, Casa n.º 543, Bairro Campoane, NUIT 169361533, representada neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo.
- Texto do artigo, página 36: Cassamo Jeremias Monjane, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101638346F, emitido a 8 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, Distrito Ka Mpfumo, NUIT 131953879, representado neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo. Heitor Adriano Nuvunga, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108868094M, emitido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, Distrito Ka Mpfumo, NUIT 164234797, representado neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a firma Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mumemo 1, Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) serrilharia civil e metalomecânica; fabrico de mobiliário de escritório; escolar, hospitalar e militar;
- Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: c) gestão imobiliária e de outros activos;
- Número ou marcador, página 37: d) fomento de turismo, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 37: e) acessória e consultoria;
- Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de (750.000,00MT) setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Celina Monjane;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgulas cinco por cento do capital social pertencente à sócia Luana Laurinda Cassamo Monjane;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Shanaya Anselmo Monjane;
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Cassamo Jeremias Monjane.
- Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Heitor Adriano Nuvunga.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Celina Monjane, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessário a assinatura do administradora.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Limites)
- Número ou marcador, página 37: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo
- Texto do artigo, página 37: se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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