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Texto do artigo · p. 37 Naysha, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040801, uma firma constituída por Naisson Lourenço Cademo, casado, natural de Manica, residente em Kamaxaquene, Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701613325S, emitido pelo Serviço Civil de Maputo, a 19 de Janeiro de 2020, com validade até 18 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 37 Sharmain Agnes Botao Cademo, casada, natural de Manica, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101364799A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a 17 de Novembro de 2021 valido até 23 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 37 Arienel Palmira Victoria Jeronimo, solteira, natural de Chimoio, residente no Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105093121C, emitido pelo serviço de identificação civil de Chimoio, a 17 de Fevereiro de 2023 com validade até 16 de Fevereiro de 2028.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do codigo comercial e constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Naysha, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chissui, Cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 37 Província de Manica, mediante a deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 37 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho de vestuários, produtos de higiene e cosméticos de higiene;
Número ou marcador · p. 37 b) correspondência por internet;
Número ou marcador · p. 37 c) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 d) gestão imobiliária e arrendamentos de imóveis e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directas ou indiretamente, relacionadas com seu objecto principal, assim como, praticar todos os actos conexos, subsidiarios ou complementares, mediante propostas de administracao, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra se distribuídos pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 37 a)duas quotas iguais, de valores nominais de 8.000,00MT (oito mil meticais), cada, o equivalente a 40% (quarenta por centos) do capital social cada, pertencentes aos socios Naisson Lourenço Cademo e Sharmain Agnes Botao Cademo;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), o equivalente a 20%, (Vinte por centos) do capital social, pertencente à sócia Arianel Palmira Victoria Jerónimo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelos dois sócios, Naisson Lourenco Cademo e Sharmain Agnes Botao Cademo, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores sao eleitos pela assembleia geral, por um periodo de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízos de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cabe ao presidente da administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promoverá, execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da socidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)pela assinatura de dois administradores, quando a administração seja composta, por um conselho da administração;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limite dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastante.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que estiver omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais, vigentes na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Naysha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040801, uma firma constituída por Naisson Lourenço Cademo, casado, natural de Manica, residente em Kamaxaquene, Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701613325S, emitido pelo Serviço Civil de Maputo, a 19 de Janeiro de 2020, com validade até 18 de Novembro de 2025.
  3. Texto do artigo, página 37: Sharmain Agnes Botao Cademo, casada, natural de Manica, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101364799A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a 17 de Novembro de 2021 valido até 23 de Novembro de 2026.
  4. Texto do artigo, página 37: Arienel Palmira Victoria Jeronimo, solteira, natural de Chimoio, residente no Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105093121C, emitido pelo serviço de identificação civil de Chimoio, a 17 de Fevereiro de 2023 com validade até 16 de Fevereiro de 2028.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do codigo comercial e constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) Naysha, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicavel.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chissui, Cidade de Chimoio,
  14. Texto do artigo, página 37: Província de Manica, mediante a deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do territorio nacional.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro, quando a administração o deliberar.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  19. Texto do artigo, página 37: o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho de vestuários, produtos de higiene e cosméticos de higiene;
  21. Número ou marcador, página 37: b) correspondência por internet;
  22. Número ou marcador, página 37: c) contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 37: d) gestão imobiliária e arrendamentos de imóveis e outras actividades relacionadas.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directas ou indiretamente, relacionadas com seu objecto principal, assim como, praticar todos os actos conexos, subsidiarios ou complementares, mediante propostas de administracao, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPITULO II
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra se distribuídos pelas seguintes quotas:
  29. Texto do artigo, página 37: a)duas quotas iguais, de valores nominais de 8.000,00MT (oito mil meticais), cada, o equivalente a 40% (quarenta por centos) do capital social cada, pertencentes aos socios Naisson Lourenço Cademo e Sharmain Agnes Botao Cademo;
  30. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), o equivalente a 20%, (Vinte por centos) do capital social, pertencente à sócia Arianel Palmira Victoria Jerónimo.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 37: a) a assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 37: b) o conselho de administração;
  37. Número ou marcador, página 37: c) conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  38. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da administração
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelos dois sócios, Naisson Lourenco Cademo e Sharmain Agnes Botao Cademo, que desde já ficam nomeados administradores.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores sao eleitos pela assembleia geral, por um periodo de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  43. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízos de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  44. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cabe ao presidente da administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promoverá, execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da socidade)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Texto do artigo, página 38: a)pela assinatura de dois administradores, quando a administração seja composta, por um conselho da administração;
  49. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limite dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastante.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 38: Em tudo que estiver omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais, vigentes na republica de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 38: Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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