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Texto do artigo · p. 38 NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057325, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 38 limitada denominada NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada, constituída pelos sócios, Fei Zheng, casado, filho de Zheng Dian Tang e de Wang Jun Feng, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104406665Q, emitido em pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Custódia Conceição de Macedo Zheng, casada, filha de Vicente Feliciano de Macedo e de Ana Maria Nunes da Conceição de Macedo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2022, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Alberto Pedro da Rocha, maior, solteiro, filho de Francisco Pedro Rocha e de Fátima Cassamo Nurmamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674016F, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 16 D.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode deliberar pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da Cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social e principal a extracção mineira, sua comercialização, exploração de recursos mineiros e seus derivados, de forma organizada seus derivados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades que estejam conexas com o acima elencado, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma total das quotas, distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 70.000.00MT (mil meticais), o correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Fei Zheng;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 10.000.00MT (mil meticais), o correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Custodia Conceição de Macedo Zheng;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor de 20.000.00 MT (mil meticais), o correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rocha Pedro da Rocha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou aos seus sucessores é inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos ou não a sociedade, depende do consentimento prévio de todos os sócios por deliberação para o efeito, tomada em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se mais de um sócio pretender adquirir a quota, será ela dividida pelos interessados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessão total ou parcial.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da assembleia geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete especificamente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 39 a) a alteração dos contratos;
Número ou marcador · p. 39 b) o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 39 c) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 39 d) a aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) a aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 39 f) a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 39 g) a designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 39 h) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 39 i) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação geral ou especial aplicável.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Fei Zheng.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será necessária a assinatura do sócio Fei Zheng, ou dos poderes representativos da mesma, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Do fiscal único
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros serão distribuídos aos sócios após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleia geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos sócios por conta dos lucros, nos estritos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Nampula, 24 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057325, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 38: limitada denominada NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada, constituída pelos sócios, Fei Zheng, casado, filho de Zheng Dian Tang e de Wang Jun Feng, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104406665Q, emitido em pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Custódia Conceição de Macedo Zheng, casada, filha de Vicente Feliciano de Macedo e de Ana Maria Nunes da Conceição de Macedo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2022, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Alberto Pedro da Rocha, maior, solteiro, filho de Francisco Pedro Rocha e de Fátima Cassamo Nurmamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674016F, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 16 D.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode deliberar pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da Cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social e principal a extracção mineira, sua comercialização, exploração de recursos mineiros e seus derivados, de forma organizada seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades que estejam conexas com o acima elencado, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma total das quotas, distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 70.000.00MT (mil meticais), o correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Fei Zheng;
  19. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 10.000.00MT (mil meticais), o correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Custodia Conceição de Macedo Zheng;
  20. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de 20.000.00 MT (mil meticais), o correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rocha Pedro da Rocha.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou aos seus sucessores é inteiramente livre.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos ou não a sociedade, depende do consentimento prévio de todos os sócios por deliberação para o efeito, tomada em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Se mais de um sócio pretender adquirir a quota, será ela dividida pelos interessados nas proporções das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 38: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessão total ou parcial.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral efectuar-se-á nos termos legais.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) Compete especificamente à assembleia geral:
  36. Número ou marcador, página 39: a) a alteração dos contratos;
  37. Número ou marcador, página 39: b) o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  38. Número ou marcador, página 39: c) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  39. Número ou marcador, página 39: d) a aquisição de quotas próprias da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 39: e) a aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  41. Número ou marcador, página 39: f) a distribuição dos lucros;
  42. Número ou marcador, página 39: g) a designação e destituição de administradores;
  43. Número ou marcador, página 39: h) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  44. Número ou marcador, página 39: i) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação geral ou especial aplicável.
  46. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da administração e gestão
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Fei Zheng.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será necessária a assinatura do sócio Fei Zheng, ou dos poderes representativos da mesma, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis.
  55. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Do fiscal único
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 39: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  58. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 39: (Distribuição dos lucros)
  61. Texto do artigo, página 39: Os lucros serão distribuídos aos sócios após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleia geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos sócios por conta dos lucros, nos estritos termos legais.
  62. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 39: Em tudo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação, em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Nampula, 24 de Setembro de 2025. —
  71. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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