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- Texto do artigo, página 39: Nuro Inspector Transporte e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052033, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nuro Inspector Transporte e Comércio, Limitada, constituida pelos sócios Nuro Mário, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030404971316I, emitido na Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente U/C Eduardo Mondlane e Edmilson Marcelino Miguel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101506928P, emitido na Direcção de
- Texto do artigo, página 39: Identificação Civil de Nampula, residente Muatala, Nampula.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação Nuro Inspector Transprte e Cmercio Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Bairro de Namutequeliua, em frente ao Posto Administrativo, na Cidade de Nampula, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Objcto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)importação de viaturas e bens diversos;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias e viaturas;
- Número ou marcador, página 39: c) logística, despachos aduaneiros e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 39: d) compra e venda de viaturas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 39: e) o comércio por grosso e a retalho de diversos produtos (alimentares, industriais, veículos, equipamentos, etc.);
- Número ou marcador, página 39: f) outras actividades comerciais ou complementares que se revelem compatíveis com os objetivos principais.
- Texto do artigo, página 39: ..................................................................
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é subscrito e realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Nuro Mário, com uma quota, no valor total de 600.000,00MT;
- Número ou marcador, página 39: b) Edmilson Marcelino Miguel, com uma quota, no valor total de 200.000,00MT.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital será realizado em numerário, no ato da constituição.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais e administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam os sócios Nuro Mário e Edmilson Marcelino Miguel que desde já, fica nomeados administradores que exercerá(ão) os poderes de administração e representação da empresa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao(s) administradores:
- Número ou marcador, página 39: a) praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 39: b) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 40: c) movimentar contas bancárias em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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