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Texto do artigo · p. 40 Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023158, uma entidade denominada Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fernando Jose Jobe Fazenda maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750301Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a afirma Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por N.I, SU, LDA, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º1154, R/C, Cidade de Maputo e podendo abrir criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País. Bem como transferir sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto a consultoria em diversas áreas: prestação de serviços, comércio a grosso e retalho de diversas mercadorias incluindo recursos mineiras, prospecção e pesquisa mineira, exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes e pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviço de transporte de carga pessoas, prestação de serviço no
Texto do artigo · p. 40 ramo de transporte, panificação, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária, apicultura e avicultura, pesca, promoção de investimentos, gestão de participações, turismo, marketing, publicidade, serigrafia e comunicações, formação técnica e profissional, gestão de negócios, promoção e gestão imobiliária, compra e venda de material de construção, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do sócio único Fernando José Jobe Fazenda, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Fernando José Jobe Fazenda, que é o administrador e todos os actos e contratos que digam respeito a sociedade, podendo nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023158, uma entidade denominada Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fernando Jose Jobe Fazenda maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750301Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a afirma Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por N.I, SU, LDA, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º1154, R/C, Cidade de Maputo e podendo abrir criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País. Bem como transferir sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto a consultoria em diversas áreas: prestação de serviços, comércio a grosso e retalho de diversas mercadorias incluindo recursos mineiras, prospecção e pesquisa mineira, exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes e pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviço de transporte de carga pessoas, prestação de serviço no
  15. Texto do artigo, página 40: ramo de transporte, panificação, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária, apicultura e avicultura, pesca, promoção de investimentos, gestão de participações, turismo, marketing, publicidade, serigrafia e comunicações, formação técnica e profissional, gestão de negócios, promoção e gestão imobiliária, compra e venda de material de construção, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do sócio único Fernando José Jobe Fazenda, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Alteração do capital)
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 40: (Prestação suplementar)
  25. Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Fernando José Jobe Fazenda, que é o administrador e todos os actos e contratos que digam respeito a sociedade, podendo nomear mandatários.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  36. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 40: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  39. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais e casos omissos)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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