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Texto do artigo · p. 40 Organizações Pelembe, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco a sociedade Organizações Pelembe, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Prolongamento da Avenida Julius Nyerere n.º 7977 e 7983, Bairro Hulene A, com capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100843072, os sócios deliberaram por cessão de quotas no valor de vinte e um mil meticais que o sócio Pedro Mundau Pelembe possuía na referida sociedade a favor de Tiago Pedro Pelembe.
Texto do artigo · p. 40 Por sua vez o sócio Pedro Mundau Pelembe cedeu a sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor do senhor Tiago Pedro Pelembe.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho o capital social e a administração passam a conter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos e cinquenta mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota pertencente ao sócio Tiago Pedro Pelembe no valor de 266.000,00MT (duzentos e sessenta e seis mil meticais) correspondentes a 76% (setenta e seis por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota pertencente ao sócio Lionel Tiago Pelembe no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e o socio Marcio Sérgio Pelembe no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por um gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Até deliberação em contrário fica nomeado gerente Tiago Pedro Pelembe, o qual são lhe atribuídos poderes necessários.
Texto do artigo · p. 41 Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Organizações Pelembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco a sociedade Organizações Pelembe, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Prolongamento da Avenida Julius Nyerere n.º 7977 e 7983, Bairro Hulene A, com capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100843072, os sócios deliberaram por cessão de quotas no valor de vinte e um mil meticais que o sócio Pedro Mundau Pelembe possuía na referida sociedade a favor de Tiago Pedro Pelembe.
  3. Texto do artigo, página 40: Por sua vez o sócio Pedro Mundau Pelembe cedeu a sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor do senhor Tiago Pedro Pelembe.
  4. Texto do artigo, página 40: Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho o capital social e a administração passam a conter a seguinte redação.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos e cinquenta mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 41: a) uma quota pertencente ao sócio Tiago Pedro Pelembe no valor de 266.000,00MT (duzentos e sessenta e seis mil meticais) correspondentes a 76% (setenta e seis por cento) do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 41: b) uma quota pertencente ao sócio Lionel Tiago Pelembe no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e o socio Marcio Sérgio Pelembe no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por um gerente.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) Até deliberação em contrário fica nomeado gerente Tiago Pedro Pelembe, o qual são lhe atribuídos poderes necessários.
  14. Texto do artigo, página 41: Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
  15. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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