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Texto do artigo · p. 41 Prime Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Agosto de dois mil e vinte três, procedeu-se na sede social da Prime Health Care Limitada, sita na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10129135, com o capital social de quarenta e cinco milhoes de meticais (45.000.000,00MT), à deliberação sobre uma proposta de mudança sobre vários aspectos societários, que alteram a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Prime Companhia de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto social da sociedade consiste actividade seguradora, no ramo não-vida "doença".
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá também actuar nas áreas de resseguro investimento na área imobiliária, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionai obrigacionistas públicos e privados, depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicana autorize.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital sociedade de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 103, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de quarenta e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quarenta e cinco mil acções, de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos acionistas representativos de, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nos aumentos de capital os acionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Prime Health Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Agosto de dois mil e vinte três, procedeu-se na sede social da Prime Health Care Limitada, sita na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10129135, com o capital social de quarenta e cinco milhoes de meticais (45.000.000,00MT), à deliberação sobre uma proposta de mudança sobre vários aspectos societários, que alteram a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Prime Companhia de Seguros, S.A.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste actividade seguradora, no ramo não-vida "doença".
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também actuar nas áreas de resseguro investimento na área imobiliária, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionai obrigacionistas públicos e privados, depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicana autorize.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital sociedade de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 103, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de quarenta e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quarenta e cinco mil acções, de mil meticais cada.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos acionistas representativos de, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) Nos aumentos de capital os acionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  21. Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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