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- Texto do artigo, página 41: Prime Health Care, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Agosto de dois mil e vinte três, procedeu-se na sede social da Prime Health Care Limitada, sita na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10129135, com o capital social de quarenta e cinco milhoes de meticais (45.000.000,00MT), à deliberação sobre uma proposta de mudança sobre vários aspectos societários, que alteram a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Prime Companhia de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste actividade seguradora, no ramo não-vida "doença".
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também actuar nas áreas de resseguro investimento na área imobiliária, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionai obrigacionistas públicos e privados, depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicana autorize.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital sociedade de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 103, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de quarenta e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quarenta e cinco mil acções, de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos acionistas representativos de, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Três) Nos aumentos de capital os acionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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