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Texto do artigo · p. 41 Pro-Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041383, uma sociedade denominada Pro-Medical, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 João Baptista Bartolomeu Manjate, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519275C, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 28, Casa n.º 262, R/C, Bairro Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 41 Filipe Edno Viriato, solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102540038I, emitido a 19 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 33, Casa n.º 72, R/C, Bairro de Infulene-D, Distrito Municipal da Matola, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro-Medical, Limitada, e têm a sua sede no Bairro de Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3508, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio a grosso e retalho de material médico e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio e navegação;
Número ou marcador · p. 41 d) serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 41 e) consultoria na área de engenharia civil e técnica afins;
Número ou marcador · p. 41 f) logística;
Número ou marcador · p. 41 g) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 41 h) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 41 i) fornecimento a grosso e retalho de consumíveis do escritório e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 80.000,00MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio Filipe Edno Viriato; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 20.000,00MtTcorrespondente a 20%, pertencente ao sócio João Baptista Bartolomeu Manjate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Edno Viriato que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Comunicações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Todas as comunicações entre os sócios e entre estes e a sociedade serão efetuadas preferencialmente por escrito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para efeitos legais e administrativos, considera-se domicílio da sociedade a sua sede constante do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 Três) As comunicações poderão ainda ser realizadas por via electrónica, através do endereço de e-mail oficial da sociedade: [email protected], ou por telefone, para o número +258 846026544 ou +258 848526544, os quais poderão ser actualizados por deliberação da gerência sem necessidade de alteração contratual.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá criar outros meios de contacto, designadamente página electrónica ou outros canais digitais, que serão devidamente comunicados aos sócios e às entidades oficiais competentes.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Pro-Medical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041383, uma sociedade denominada Pro-Medical, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: João Baptista Bartolomeu Manjate, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519275C, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 28, Casa n.º 262, R/C, Bairro Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, na Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 41: Filipe Edno Viriato, solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102540038I, emitido a 19 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 33, Casa n.º 72, R/C, Bairro de Infulene-D, Distrito Municipal da Matola, na Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro-Medical, Limitada, e têm a sua sede no Bairro de Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3508, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 41: a) comércio a grosso e retalho de material médico e equipamento hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 41: b) comércio de máquinas e equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 41: c) comércio e navegação;
  16. Número ou marcador, página 41: d) serviços de marketing;
  17. Número ou marcador, página 41: e) consultoria na área de engenharia civil e técnica afins;
  18. Número ou marcador, página 41: f) logística;
  19. Número ou marcador, página 41: g) consultoria e gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 41: h) consultoria informática;
  21. Número ou marcador, página 41: i) fornecimento a grosso e retalho de consumíveis do escritório e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 80.000,00MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio Filipe Edno Viriato; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 20.000,00MtTcorrespondente a 20%, pertencente ao sócio João Baptista Bartolomeu Manjate.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 42: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 42: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  38. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Edno Viriato que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 42: (Ano social e balanços)
  47. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: (Fundo de reserva legal)
  50. Texto do artigo, página 42: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
  56. Texto do artigo, página 42: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 42: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 42: (Comunicações)
  62. Número ou marcador, página 42: Um) Todas as comunicações entre os sócios e entre estes e a sociedade serão efetuadas preferencialmente por escrito.
  63. Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos legais e administrativos, considera-se domicílio da sociedade a sua sede constante do presente contrato.
  64. Número ou marcador, página 42: Três) As comunicações poderão ainda ser realizadas por via electrónica, através do endereço de e-mail oficial da sociedade: [email protected], ou por telefone, para o número +258 846026544 ou +258 848526544, os quais poderão ser actualizados por deliberação da gerência sem necessidade de alteração contratual.
  65. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá criar outros meios de contacto, designadamente página electrónica ou outros canais digitais, que serão devidamente comunicados aos sócios e às entidades oficiais competentes.
  66. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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