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Texto do artigo · p. 43 Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039105, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amir Selemane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588818A, emitido a 11 de Novembro de 2021, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o nome de Smart Gráfica
Texto do artigo · p. 43 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, proximo do Tri-Tri, Bairro de Mutauanha.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) serigrafia;
Número ou marcador · p. 43 b) gráfica;
Número ou marcador · p. 43 c) comércio a retalho e grosso de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 43 d) comércio a grosso de mobiliário;
Número ou marcador · p. 43 e) reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 43 f) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistam e jornais;
Número ou marcador · p. 43 g) compreende o comércio por grosso de perfumes, cosméticos, de artigos de higiene;
Número ou marcador · p. 43 h) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Texto do artigo · p. 44 a)outras actividades de serviços pessoais,
Número ou marcador · p. 44 b) comércio a grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 44 c) comércio a grosso de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 44 d) comércio a retalho de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 44 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 44 f) aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As sociedades podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) As sociedades podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Amir Selemane.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Amir Selemane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 13 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039105, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amir Selemane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588818A, emitido a 11 de Novembro de 2021, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome de Smart Gráfica
  6. Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, proximo do Tri-Tri, Bairro de Mutauanha.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 43: a) serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 43: b) gráfica;
  19. Número ou marcador, página 43: c) comércio a retalho e grosso de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 43: d) comércio a grosso de mobiliário;
  21. Número ou marcador, página 43: e) reparação de ar condicionado;
  22. Número ou marcador, página 43: f) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistam e jornais;
  23. Número ou marcador, página 43: g) compreende o comércio por grosso de perfumes, cosméticos, de artigos de higiene;
  24. Número ou marcador, página 43: h) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  25. Texto do artigo, página 44: a)outras actividades de serviços pessoais,
  26. Número ou marcador, página 44: b) comércio a grosso de outros bens e consumo;
  27. Número ou marcador, página 44: c) comércio a grosso de máquinas agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 44: d) comércio a retalho de outros produtos alimentares;
  29. Número ou marcador, página 44: e) aluguer de viaturas;
  30. Número ou marcador, página 44: f) aluguer de equipamentos.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) As sociedades podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 44: Três) As sociedades podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Amir Selemane.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Amir Selemane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Texto do artigo, página 44: Nampula, 13 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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