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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039105, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amir Selemane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588818A, emitido a 11 de Novembro de 2021, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome de Smart Gráfica
- Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, proximo do Tri-Tri, Bairro de Mutauanha.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 43: a) serigrafia;
- Número ou marcador, página 43: b) gráfica;
- Número ou marcador, página 43: c) comércio a retalho e grosso de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 43: d) comércio a grosso de mobiliário;
- Número ou marcador, página 43: e) reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 43: f) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistam e jornais;
- Número ou marcador, página 43: g) compreende o comércio por grosso de perfumes, cosméticos, de artigos de higiene;
- Número ou marcador, página 43: h) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Texto do artigo, página 44: a)outras actividades de serviços pessoais,
- Número ou marcador, página 44: b) comércio a grosso de outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 44: c) comércio a grosso de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 44: d) comércio a retalho de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 44: e) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 44: f) aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As sociedades podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Três) As sociedades podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Amir Selemane.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Amir Selemane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 13 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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