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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: SNS Transportes, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105055886, a sociedade SNS Transportes, Logística e Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, por Saad Mohammad Nuro, de 24 anos de idade, natural de Nampula, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105583298J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Outubro de 2020, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação SNS Transportes, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Nampula, Rua John Issa na esquina da Rua Macombre, Bairro de Namutequeliua, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por abjecto principal, actividade de prestação de serviços gerais legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 44: a) criar parcerias com empresas para transportar as cargas;
- Número ou marcador, página 44: b) exercícios de actividades industriais diversas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 44: c) exercícios de actividade agrícola, pecuária e piscicultura;
- Número ou marcador, página 44: d) assessoria ao expatriado;
- Número ou marcador, página 44: e) assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 44: f) consultoria fiscal, jurídica, civil, obras pulicas, informática, tecnólogas, desenvolvimento comunitário, segurança, telefonia, imobiliários;
- Número ou marcador, página 44: g) alocar motoristas profissionais para transportar veículos que os proprietários não pretendem transportar em viaturas;
- Número ou marcador, página 44: h) transporte de pessoas, mercadorias ou materiais dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 44: i) contabilidade e auditoria; j)exploração de minas/ recursos minerais;
- Número ou marcador, página 44: k) exportação/ importação de cereais, metais, pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 44: l) recrutamento e seleção de pessoal;
- Número ou marcador, página 44: m) aluguer e subaluguer de viaturas para actividades dos clientes; n)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e bens ou material de escritório, imobiliário e de construção civil;
- Número ou marcador, página 44: o) actividades de formações profissionais ou venda de cursos;
- Número ou marcador, página 44: p) elaboração de projectos de engenhara civil, hidráulica, de desenvolvimento comunitário, de desenvolvimento, estudos, analises e treinamentos entre outros;
- Número ou marcador, página 44: q) planejar, executar e monitorar o projecto;
- Número ou marcador, página 44: r) actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 44: s) actividade de design, arquitetura, ornamentação de festas ou eventos, aluguer de equipamentos, instrumentos musicais, turísticos, de obras e máquinas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Saad Mohammad Nuro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Saad Mohammad Nuro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições definida pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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