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- Texto do artigo, página 45: Solis AD Sapientian, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, na sua sede social sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 1041, Cidade de Maputo, Moçambique, realizou-se uma reunião da assembleia geral extraordinária da Solis AD Sapientian, Limitada, tendo-se deliberado o aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divisão e cedência das quotas detida pela sócia Tânia Ribeiro aos sócios Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticas) e Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray, no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) que entram na sociedade como novos sócios. Foi deliberado ainda a alteração da sede social e o alargamento do objecto social e nomeação dos senhores Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e Vera Ribeiro como novos admisistradores da sociedade e por conseguinte a alteração integral dos estatutos passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Firma, tipo e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Solis Ad Sapientian, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sede da sociedade poderá ser alterada, por simples decisão da administração, para qualquer outro endereço dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 45: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas delegações ou outras representações dentro do país e/ou no estrangeiro sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria e assessoria ambiental;
- Número ou marcador, página 45: b) gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 45: c) licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 45: d) auditorias e monitoramento ambiental;
- Número ou marcador, página 45: e) formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 45: f) sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 45: g) gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 45: h) consultoria em mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 45: i) estudos sociais e reassentamento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 135.000,00MT do capital social detido pelo sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray, de nacionalidade portuguesa, maior, casado, com domicílio habitual nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CC486461, emitido a 21 de Abril de 2022, pela competente representação diplomática de Portugal em Maputo, e válido até 21 de Abril de 2027;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT do capital social detido pelo sócio Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, de nacionalidade portuguesa, maior, casado, com domicílio habitual nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CD932100, emitido a 5 de Setembro de 2023, pela competente representação diplomática de Portugal em Maputo, e válido até 5 de Setembro de 2028;
- Número ou marcador, página 45: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT do capital social, detido pelo sócio Bram Anver Naldoo, de nacionalidade sul africana, maior, solteiro, com domicílio habitual nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A09310281, emitido a 13 de Abril de 2021, pelo Departamento de Assuntos Internos da Africa do Sul, e válido até 12 de Abril de 2031; d)uma quota no valor nominal de 75.000,00MT do capital social detida pela sócia Vera Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276499S, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 3 válido até 27 de Outubro de 2030.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá decidir livremente sobre o aumento do capital social da sociedade, definindo as respectivas modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 45: Um) Não serão devidas pelos sócios, quaisquer prestações suplementares de capital à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão, no entanto, fazer suprimentos à sociedade, em condições propostas pela administração à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas aos sócios ou a terceiros carecem de autorização da sociedade, expressa por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela deverá informar a sociedade e aos demais sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 45: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência em até 30 (trinta) dias da comunicação, então o sócio que desejar vender a sua quota ou parte dela poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na Sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Sessões)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de
- Texto do artigo, página 46: exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Convocação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por dois administradores, por meio de carta registada, com antecedência de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Votos e deliberações)
- Número ou marcador, página 46: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes às quotas dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Além dos casos em que a lei exija, requerem a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade das deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 46: b) transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 46: c) divisão ou cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: d) redução ou reintegração e aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três (3) administradores, sendo desde já indicados para os cargos de administradores, os senhores Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, Vera Ribeiro e Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por períodos de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um diretor-geral, a ser designado
- Texto do artigo, página 46: pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os presentes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a forma e o local de realização das sessões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) pela assinatura de 2 administradores;
- Número ou marcador, página 46: b) pela assinatura do diretor-geral com os poderes necessários para tal; ou
- Número ou marcador, página 46: c) pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 46: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do diretor-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sessões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário, com vista aos melhores interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou pelos dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A convocação será feita com o préaviso mínimo de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 46: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de decisão, quando seja por esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
- Texto do artigo, página 46: em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O fiscal único poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração deverá apresentar à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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