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- Texto do artigo, página 46: Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055973, uma sociedade denominada Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elinah Hwata, natural de Zimbabwé, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º GN043202, emitido a 15 de Janeiro de 2020, emitido em Harare, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de agricultura:
- Número ou marcador, página 47: a) agro-processamento;
- Número ou marcador, página 47: b) aquisição;
- Número ou marcador, página 47: c) comercialização;
- Número ou marcador, página 47: d) importação e exportação de cereais e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 47: e) insumos, fertilizantes e equipamentos industriais agrários;
- Número ou marcador, página 47: Dois) Prestação de serviços de pecuária, incluindo:
- Número ou marcador, página 47: a) criação;
- Número ou marcador, página 47: b) engorda;
- Número ou marcador, página 47: c) creprodução;
- Número ou marcador, página 47: d) abate e comercialização de animais;
- Número ou marcador, página 47: Três) Turismo:
- Número ou marcador, página 47: a) eco-turismo;
- Número ou marcador, página 47: b) hotelaria;
- Número ou marcador, página 47: c) restauração;
- Número ou marcador, página 47: d) catering e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente à sócia Elinah Hwata.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 47: Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pela mesma.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada por administradora única, que neste caso é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que a sócia única delibere substituí-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
- Número ou marcador, página 47: Dois) É vedado à administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 47: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora única deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela sócia única, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 47: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia única.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Omissões)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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