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Texto do artigo · p. 46 Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055973, uma sociedade denominada Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elinah Hwata, natural de Zimbabwé, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º GN043202, emitido a 15 de Janeiro de 2020, emitido em Harare, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de agricultura:
Número ou marcador · p. 47 a) agro-processamento;
Número ou marcador · p. 47 b) aquisição;
Número ou marcador · p. 47 c) comercialização;
Número ou marcador · p. 47 d) importação e exportação de cereais e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 47 e) insumos, fertilizantes e equipamentos industriais agrários;
Número ou marcador · p. 47 Dois) Prestação de serviços de pecuária, incluindo:
Número ou marcador · p. 47 a) criação;
Número ou marcador · p. 47 b) engorda;
Número ou marcador · p. 47 c) creprodução;
Número ou marcador · p. 47 d) abate e comercialização de animais;
Número ou marcador · p. 47 Três) Turismo:
Número ou marcador · p. 47 a) eco-turismo;
Número ou marcador · p. 47 b) hotelaria;
Número ou marcador · p. 47 c) restauração;
Número ou marcador · p. 47 d) catering e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente à sócia Elinah Hwata.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sócia pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pela mesma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada por administradora única, que neste caso é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que a sócia única delibere substituí-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É vedado à administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 47 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administradora única deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela sócia única, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 47 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia única.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055973, uma sociedade denominada Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elinah Hwata, natural de Zimbabwé, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º GN043202, emitido a 15 de Janeiro de 2020, emitido em Harare, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Firma e forma)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de agricultura:
  9. Número ou marcador, página 47: a) agro-processamento;
  10. Número ou marcador, página 47: b) aquisição;
  11. Número ou marcador, página 47: c) comercialização;
  12. Número ou marcador, página 47: d) importação e exportação de cereais e produtos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 47: e) insumos, fertilizantes e equipamentos industriais agrários;
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) Prestação de serviços de pecuária, incluindo:
  15. Número ou marcador, página 47: a) criação;
  16. Número ou marcador, página 47: b) engorda;
  17. Número ou marcador, página 47: c) creprodução;
  18. Número ou marcador, página 47: d) abate e comercialização de animais;
  19. Número ou marcador, página 47: Três) Turismo:
  20. Número ou marcador, página 47: a) eco-turismo;
  21. Número ou marcador, página 47: b) hotelaria;
  22. Número ou marcador, página 47: c) restauração;
  23. Número ou marcador, página 47: d) catering e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 47: Quatro) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 47: Cinco) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente à sócia Elinah Hwata.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pela mesma.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 47: (Administrador único)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada por administradora única, que neste caso é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que a sócia única delibere substituí-la.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  46. Número ou marcador, página 47: Um) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) É vedado à administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da administradora única;
  51. Número ou marcador, página 47: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 47: (Exercício e contas do exercício)
  54. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora única deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
  59. Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 47: (Liquidação)
  62. Número ou marcador, página 47: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela sócia única, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  64. Número ou marcador, página 47: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia única.
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 47: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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