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Texto do artigo · p. 47 Trade Labels Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105057106, a sociedade Trade Labels Logistics, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação social Trade Labels Logistics, Limitada. e têm a sua
Texto do artigo · p. 48 sede social na Avenida, Filipe Samuel Magaia, n.º 287-R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) comércio á geral a grosso e a retalho de vários produtos; b)agenciamento, turismo e serviços afins;
Número ou marcador · p. 48 c) prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e publicidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que correspondem a duas quotas desiguais, pertencendo a primeira ao sócio Nelton Moisés Muiambo, solteiro-maior, residente no Bairro Municipal de Muhalaze, Q.14 casa número...., Provincia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400258638I, emitido em Maputo a 12 de Setembro de 2025, com uma quota de setenta mil meticais e Fernando Nelson Buce, solteiro-maior, residente no Bairro Municipal Khongolote, Q. 38, Casa n.º 1863, Provincia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105808920J, emitido em Maputo a 23 de Abril de 2025, com uma quota de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, compete ao Nelton Moiseis Muiambo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente do socio ou assinatuta do procurador com poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúneseordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros liquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios da sociedade na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedadeapós a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo Decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 União das Igrejas Pentecostais de Moçambique
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 48 Um) A União das Igrejas Pentecostais de Moçambique, doravante designada por União, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa,
Texto do artigo · p. 48 dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na prossecução dos seus objetivos, a União poderá associar-se a outras pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A União tem a sua sede estabelecida na Cidade de Nampula, na Rua de Macombre, n.º 644, lado direito do antigo Estádio Municipal da Cidade de Nampula e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a União poderá abrir, encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante autorização e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A União prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 48 a) unir as igrejas Pentecostais na preservação da paz e consolidação do amor entre elas;
Número ou marcador · p. 48 b) promover encontros, congressos, cruzadas evangelistas, simpósios e reuniões para pessoas que queiram viver uma vida cristã dinâmica e verdadeira, realizar estudos e sondagens de opiniões sobre a moral;
Número ou marcador · p. 48 c) promover estudos, bíblicos, projectos de formação, ensino superior, ensinamentos sobre a moral, acção de consolação e correção aos prisioneiros;
Número ou marcador · p. 48 d) acolher, educar e consolar viúvas e crianças desamparadas e contribuir para a formação teológica dos seus membros e demais interessados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 48 São membros da União todas as Igrejas Cristas Pentecostais que se subscreverem aos artigos contidos neste estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 48 As categorias dos membros da união são as seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a constituição da união e
Texto do artigo · p. 49 que tenham sido inscritos como membros antes da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 49 b) membros efectivos: todos aqueles que contribuíram para a formalização dos objectivos da aliança através de inscrições aceitando o pagamento das suas joias e quotas mensais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Direito e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 49 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 49 a) participar nas iniciativas e programas desenvolvidos pela União;
Número ou marcador · p. 49 b) beneficiar dos programas de formação, educação e ajuda da União;
Número ou marcador · p. 49 c) solicitar a sua desvinculação da união, quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 49 d) recorrer das decisões que reputem injustas;
Número ou marcador · p. 49 e) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união;
Número ou marcador · p. 49 g) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 49 h) receber amparo por parte da União, em caso de conflito na sua União ou conflitos entre União, e propor soluções locais para o bom funcionamento da União, e
Número ou marcador · p. 49 i) exercer outros direitos e gozar das outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das outras competências.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 49 a) obedecer os princípios do estatutos da União;
Número ou marcador · p. 49 b) pagar pontualmente as suas joias e quotas;
Número ou marcador · p. 49 c) tomar parte activa nas actividades da União;
Número ou marcador · p. 49 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 49 e) tomar parte das Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 49 f) participar em todas as actividades da União;
Número ou marcador · p. 49 g) abster-se dos actos que sejam lesivos ou contrários aos objectivos s prosseguidos pela união.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Sanções)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
Número ou marcador · p. 49 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 49 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 49 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 49 d) suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 3 meses; e
Número ou marcador · p. 49 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da união devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Cessação da qualidade de membro da união)
Texto do artigo · p. 49 Os membros da união cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 49 a) sua vontade própria de optar por renunciar a união;
Número ou marcador · p. 49 b) pelo não pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 49 c) por atraso no pagamento das quotas no período estipulado, por três meses consecutivos, salvo com apresentação de uma justificação adequada;
Número ou marcador · p. 49 d) quando infringir as normas da união, e e)incapacidade de satisfazer as exigências da união.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 49 Serão excluídos todos os membros que pratiquem actos que contrariem os estatutos da união, como:
Número ou marcador · p. 49 a) servir-se da união para fins alheios aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 49 b) inobservância das deliberações tornadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) abandono da união sem qualquer comunicação, por um período igual, ou superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 49 d) a transgressão as normas do regimento interno;
Número ou marcador · p. 49 e) a rebeldia contra administração da união; e
Número ou marcador · p. 49 f) o mau testemunho contra a união.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos socias da união os seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) a Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 49 c) o Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 49 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da assembleia geral por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação por um mandato, enquanto assumir as suas responsabilidades com zelo e dedicação e merecer confiança dos membros não podendo qualquer membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral, natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia é o órgão máximo da união e fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros e em caso de impedimento de qualquer de qualquer membro, este pode fazerse representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Convocatória da Assembleia Geral e funcionamento)
Número ou marcador · p. 49 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da União, com antecedência de 30 dias, através de uma carta, na qual se indica a data, hora e local, assim como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que estejam presentes mais de metade dos seus membros e delibera por consenso, decorrendo, sempre que tal não aconteça ao método de maioria simples dos votos dos membros presentes, para questões de mero expediente e pelo visto de dois terços dos membros presentes para questões de fundo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, estando estejam presentes ou representados pelo menos 1/3 de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Tratando-se da Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará estando presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistam do mesmo e cada membro presente na sessão da assembleia geral corresponde a um só voto, nunca mais que um voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete em especial a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) eleger e destituir os órgãos sociais da união e deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Texto do artigo · p. 50 c)apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer de conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e do respectivo orçamento; d)analisar, aprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas representações;
Número ou marcador · p. 50 e) fixar o valor das joias e a quota dos membros; f)ractificar a adesão da união a organismo nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 50 g) autorizar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Direcção Executiva e composição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da união competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por quatro membros que ocupam cargos de liderança na união e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma justa causa e convincente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, vice-presidente; um secretário geral, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Competência da Direcção Executiva e dos respectivos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete em especial a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 50 a) administrar e gerir a união;
Número ou marcador · p. 50 b) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) representar a união, activa e passivamente, juízo ou fora dela, em todos seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 50 d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e deliberativas da união;
Número ou marcador · p. 50 e) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 50 f) usufruir de poderes para compra, aluguer obtenção de bens e propriedade para a união;
Número ou marcador · p. 50 g) admitir demitir e readmitir membros da união;
Número ou marcador · p. 50 h) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 50 i) estabelecer princípios e políticas que contribuam para estabilidade e bemestar da união;
Número ou marcador · p. 50 j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para realização dos objectivos da união que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos; e
Número ou marcador · p. 50 k) aplicar medidas disciplinares aos membros da união.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete em especial ao presidente:
Número ou marcador · p. 50 a) representar a união nos termos previsto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 50 b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva, e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) nomear, demitir e exonerar os chefes de departamento e representações locais;
Número ou marcador · p. 50 d) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 50 e) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 50 f) assinar o expediente da união, podendo delegar ao secretário geral a assinatura da correspondência sobre os assuntos correntes da secretaria; e
Número ou marcador · p. 50 g) autorizar os pagamentos das despesas e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas financeiras da união.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete em especial ao vicepresidente:
Número ou marcador · p. 50 a) substituir o presidente na sua ausência ou imprevisto;
Número ou marcador · p. 50 b) assistir o presidente da Direcção Executiva em todas as actividades;
Número ou marcador · p. 50 c) preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
Número ou marcador · p. 50 d) cumprir as outras tarefas que possam ser atribuídas para o bom funcionamento da união.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete em especial ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 50 a) secretariar e redigir as actas das reuniões da Direção Executiva assim como da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) dirigir o serviço de secretaria e manter organizado o arquivo de registo relativo das actividades, bem como registar o material necessário para o funcionamento da união;
Número ou marcador · p. 50 c) assinar correspondências que não são necessariamente da competência do presidente;
Número ou marcador · p. 50 d) elaborar relatórios e planos anuais de actividades; e
Número ou marcador · p. 50 e) elaborar calendários das reuniões, conferências e eventos nacionais promovidos pela União.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Competência em especial ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 50 a) efectuar o pagamento, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 50 b) assinar com o presidente os cheques bancários e outro títulos
Texto do artigo · p. 50 e documentos que representam responsabilidade financeira da União;
Número ou marcador · p. 50 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 50 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da União para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 e) manter em cofre a quantia fixada pela Direcção Executiva para pagamento de despesas correntes; e
Número ou marcador · p. 50 f) responsabilizar-se pela angariação de fundos da União e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Compete em especial ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 50 a) cuidar das questões praticas da União, assistindo directamente os membros em suas necessidades e carências;
Número ou marcador · p. 50 b) orientar estados, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento da União;
Número ou marcador · p. 50 c) melhorar a qualidade de intervenção dos membros e assessorar aos demais membros da União.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Conselho Fiscal, natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da União e de verificação das contas bem como da tomada de medidas disciplinares para com os dirigentes e dos membros da união.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho fiscal é composto por três (3) membros idóneos, capazes de verificar e se pronuncia sobre a vida e funcionamento da União, de entre eles um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 50 Três) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgue necessário por convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O Presidente do Conselho fiscal participará das reuniões da direcção executiva, mediante convite do órgão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 50 a) fiscalizar as actividades e das contas e verificar o cumprimento dos dispositivos legais e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 50 b) examinar a escrituração dos documentes sempre que julgar conveniente, dar o parecer sobre o relatório de contas do exercício findo, do plano de actividades e orçamentos apresentados pela Direcção Executiva e verificar os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 51 c) convocar a Assembleia e a sessão extraordinária quando julgar necessário e emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos quando solicitado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 51 d) participar a Direcção Executiva ou a assembleia geral, conforme os cargos, das infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Fundos e património da União)
Número ou marcador · p. 51 Um) Constituem fundos da União:
Número ou marcador · p. 51 a) as contribuições dos membros da união e outras obrigações, aa comparticipações, subsídios, doações.
Número ou marcador · p. 51 b) o pagamento das joias e quotas de membros da união, o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Constitui património da União todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças, registados em nome da União.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os bens patrimoniais da União, tanto na sede, assim como províncias e distritos, não devem ser vendidos e só poderão ser arrendados, emprestados ou doados com previa autorização da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Aquele que por qualquer motivo descrito nos números anteriores, desfrutar o uso dos bens da União, devolvê-los-á logo que terminar o evento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 51 O símbolo da União é constituído pelo coração dum homem, com muito amor ao próximo e compaixão.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A União se extingue mediante deliberação da Assembleia Geral por impossibilidade da sua continuidade e em caso de dissolução, a assembleia geral decidirá a forma de liquidação e o património social eventualmente remanescente será doado a uma instituição sem fins lucrativos com objectivos e actividades similares do da presente União e com atuação na mesma região.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 51 A alteração dos estatutos é mediante deliberação da Assembleia Geral de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na sessão, cuja proposta poderá ser apresentada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, com
Texto do artigo · p. 51 conhecimento prévio de 60 (sessenta) dias antes da realização da referida Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos e vigência)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique e entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e respectiva publicação.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, Dezembro de 2023
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Trade Labels Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105057106, a sociedade Trade Labels Logistics, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação social Trade Labels Logistics, Limitada. e têm a sua
  6. Texto do artigo, página 48: sede social na Avenida, Filipe Samuel Magaia, n.º 287-R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade têm por objecto:
  13. Número ou marcador, página 48: a) comércio á geral a grosso e a retalho de vários produtos; b)agenciamento, turismo e serviços afins;
  14. Número ou marcador, página 48: c) prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e publicidade.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que correspondem a duas quotas desiguais, pertencendo a primeira ao sócio Nelton Moisés Muiambo, solteiro-maior, residente no Bairro Municipal de Muhalaze, Q.14 casa número...., Provincia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400258638I, emitido em Maputo a 12 de Setembro de 2025, com uma quota de setenta mil meticais e Fernando Nelson Buce, solteiro-maior, residente no Bairro Municipal Khongolote, Q. 38, Casa n.º 1863, Provincia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105808920J, emitido em Maputo a 23 de Abril de 2025, com uma quota de trinta mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, compete ao Nelton Moiseis Muiambo.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente do socio ou assinatuta do procurador com poderes gerais ou especiais.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúneseordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 48: (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  32. Texto do artigo, página 48: Dos lucros liquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios da sociedade na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedadeapós a deliberação comum.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo Decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 48: União das Igrejas Pentecostais de Moçambique
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 48: (Denominação e natureza jurídica)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A União das Igrejas Pentecostais de Moçambique, doravante designada por União, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa,
  47. Texto do artigo, página 48: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) Na prossecução dos seus objetivos, a União poderá associar-se a outras pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 48: (Sede, âmbito e duração)
  51. Número ou marcador, página 48: Um) A União tem a sua sede estabelecida na Cidade de Nampula, na Rua de Macombre, n.º 644, lado direito do antigo Estádio Municipal da Cidade de Nampula e é de âmbito nacional.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a União poderá abrir, encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante autorização e é constituída por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 48: A União prossegue os seguintes objectivos:
  56. Número ou marcador, página 48: a) unir as igrejas Pentecostais na preservação da paz e consolidação do amor entre elas;
  57. Número ou marcador, página 48: b) promover encontros, congressos, cruzadas evangelistas, simpósios e reuniões para pessoas que queiram viver uma vida cristã dinâmica e verdadeira, realizar estudos e sondagens de opiniões sobre a moral;
  58. Número ou marcador, página 48: c) promover estudos, bíblicos, projectos de formação, ensino superior, ensinamentos sobre a moral, acção de consolação e correção aos prisioneiros;
  59. Número ou marcador, página 48: d) acolher, educar e consolar viúvas e crianças desamparadas e contribuir para a formação teológica dos seus membros e demais interessados.
  60. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 48: (Admissão dos membros)
  62. Texto do artigo, página 48: São membros da União todas as Igrejas Cristas Pentecostais que se subscreverem aos artigos contidos neste estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações em vigor sobre a matéria.
  63. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 48: (Categoria dos membros)
  65. Texto do artigo, página 48: As categorias dos membros da união são as seguintes:
  66. Número ou marcador, página 48: a) membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a constituição da união e
  67. Texto do artigo, página 49: que tenham sido inscritos como membros antes da realização da assembleia constituinte;
  68. Número ou marcador, página 49: b) membros efectivos: todos aqueles que contribuíram para a formalização dos objectivos da aliança através de inscrições aceitando o pagamento das suas joias e quotas mensais.
  69. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 49: (Direito e deveres dos membros)
  71. Número ou marcador, página 49: Um) Constituem direitos dos membros:
  72. Número ou marcador, página 49: a) participar nas iniciativas e programas desenvolvidos pela União;
  73. Número ou marcador, página 49: b) beneficiar dos programas de formação, educação e ajuda da União;
  74. Número ou marcador, página 49: c) solicitar a sua desvinculação da união, quando se mostrar necessário;
  75. Número ou marcador, página 49: d) recorrer das decisões que reputem injustas;
  76. Número ou marcador, página 49: e) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 49: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união;
  78. Número ou marcador, página 49: g) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  79. Número ou marcador, página 49: h) receber amparo por parte da União, em caso de conflito na sua União ou conflitos entre União, e propor soluções locais para o bom funcionamento da União, e
  80. Número ou marcador, página 49: i) exercer outros direitos e gozar das outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das outras competências.
  81. Número ou marcador, página 49: Dois) Constituem deveres dos membros:
  82. Número ou marcador, página 49: a) obedecer os princípios do estatutos da União;
  83. Número ou marcador, página 49: b) pagar pontualmente as suas joias e quotas;
  84. Número ou marcador, página 49: c) tomar parte activa nas actividades da União;
  85. Número ou marcador, página 49: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  86. Número ou marcador, página 49: e) tomar parte das Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  87. Número ou marcador, página 49: f) participar em todas as actividades da União;
  88. Número ou marcador, página 49: g) abster-se dos actos que sejam lesivos ou contrários aos objectivos s prosseguidos pela união.
  89. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 49: (Sanções)
  91. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
  92. Número ou marcador, página 49: a) repreensão simples;
  93. Número ou marcador, página 49: b) repreensão registada;
  94. Número ou marcador, página 49: c) repreensão pública;
  95. Número ou marcador, página 49: d) suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 3 meses; e
  96. Número ou marcador, página 49: e) expulsão.
  97. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da união devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  98. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 49: (Cessação da qualidade de membro da união)
  100. Texto do artigo, página 49: Os membros da união cessam a sua qualidade de membro por:
  101. Número ou marcador, página 49: a) sua vontade própria de optar por renunciar a união;
  102. Número ou marcador, página 49: b) pelo não pagamento das quotas;
  103. Número ou marcador, página 49: c) por atraso no pagamento das quotas no período estipulado, por três meses consecutivos, salvo com apresentação de uma justificação adequada;
  104. Número ou marcador, página 49: d) quando infringir as normas da união, e e)incapacidade de satisfazer as exigências da união.
  105. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 49: (Causas de exclusão de membros)
  107. Texto do artigo, página 49: Serão excluídos todos os membros que pratiquem actos que contrariem os estatutos da união, como:
  108. Número ou marcador, página 49: a) servir-se da união para fins alheios aos seus objectivos;
  109. Número ou marcador, página 49: b) inobservância das deliberações tornadas em assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 49: c) abandono da união sem qualquer comunicação, por um período igual, ou superior a 90 dias;
  111. Número ou marcador, página 49: d) a transgressão as normas do regimento interno;
  112. Número ou marcador, página 49: e) a rebeldia contra administração da união; e
  113. Número ou marcador, página 49: f) o mau testemunho contra a união.
  114. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  116. Texto do artigo, página 49: São órgãos socias da união os seguintes:
  117. Número ou marcador, página 49: a) a Assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 49: b) a Direcção Executiva; e
  119. Número ou marcador, página 49: c) o Conselho fiscal.
  120. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 49: (Mandatos)
  122. Texto do artigo, página 49: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da assembleia geral por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação por um mandato, enquanto assumir as suas responsabilidades com zelo e dedicação e merecer confiança dos membros não podendo qualquer membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  123. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral, natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia é o órgão máximo da união e fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  126. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros e em caso de impedimento de qualquer de qualquer membro, este pode fazerse representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 49: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, secretario e dois vogais.
  128. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 49: (Convocatória da Assembleia Geral e funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 49: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da União, com antecedência de 30 dias, através de uma carta, na qual se indica a data, hora e local, assim como a respectiva agenda dos trabalhos.
  131. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que estejam presentes mais de metade dos seus membros e delibera por consenso, decorrendo, sempre que tal não aconteça ao método de maioria simples dos votos dos membros presentes, para questões de mero expediente e pelo visto de dois terços dos membros presentes para questões de fundo.
  132. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  133. Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, estando estejam presentes ou representados pelo menos 1/3 de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  134. Número ou marcador, página 49: Cinco) Tratando-se da Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará estando presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistam do mesmo e cada membro presente na sessão da assembleia geral corresponde a um só voto, nunca mais que um voto.
  135. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 49: Compete em especial a Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 49: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  139. Número ou marcador, página 49: b) eleger e destituir os órgãos sociais da união e deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  140. Texto do artigo, página 50: c)apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer de conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e do respectivo orçamento; d)analisar, aprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas representações;
  141. Número ou marcador, página 50: e) fixar o valor das joias e a quota dos membros; f)ractificar a adesão da união a organismo nacionais ou estrangeiros; e
  142. Número ou marcador, página 50: g) autorizar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
  143. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 50: (Direcção Executiva e composição)
  145. Número ou marcador, página 50: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da união competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por quatro membros que ocupam cargos de liderança na união e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma justa causa e convincente.
  146. Número ou marcador, página 50: Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, vice-presidente; um secretário geral, um tesoureiro e um conselheiro.
  147. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 50: (Competência da Direcção Executiva e dos respectivos membros de direcção)
  149. Número ou marcador, página 50: Um) Compete em especial a Direcção Executiva:
  150. Número ou marcador, página 50: a) administrar e gerir a união;
  151. Número ou marcador, página 50: b) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 50: c) representar a união, activa e passivamente, juízo ou fora dela, em todos seus actos e contratos;
  153. Número ou marcador, página 50: d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e deliberativas da união;
  154. Número ou marcador, página 50: e) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
  155. Número ou marcador, página 50: f) usufruir de poderes para compra, aluguer obtenção de bens e propriedade para a união;
  156. Número ou marcador, página 50: g) admitir demitir e readmitir membros da união;
  157. Número ou marcador, página 50: h) autorizar a realização das despesas;
  158. Número ou marcador, página 50: i) estabelecer princípios e políticas que contribuam para estabilidade e bemestar da união;
  159. Número ou marcador, página 50: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para realização dos objectivos da união que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos; e
  160. Número ou marcador, página 50: k) aplicar medidas disciplinares aos membros da união.
  161. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete em especial ao presidente:
  162. Número ou marcador, página 50: a) representar a união nos termos previsto nos presentes estatutos;
  163. Número ou marcador, página 50: b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva, e da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 50: c) nomear, demitir e exonerar os chefes de departamento e representações locais;
  165. Número ou marcador, página 50: d) empossar os membros dos órgãos sociais;
  166. Número ou marcador, página 50: e) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
  167. Número ou marcador, página 50: f) assinar o expediente da união, podendo delegar ao secretário geral a assinatura da correspondência sobre os assuntos correntes da secretaria; e
  168. Número ou marcador, página 50: g) autorizar os pagamentos das despesas e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas financeiras da união.
  169. Número ou marcador, página 50: Três) Compete em especial ao vicepresidente:
  170. Número ou marcador, página 50: a) substituir o presidente na sua ausência ou imprevisto;
  171. Número ou marcador, página 50: b) assistir o presidente da Direcção Executiva em todas as actividades;
  172. Número ou marcador, página 50: c) preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
  173. Número ou marcador, página 50: d) cumprir as outras tarefas que possam ser atribuídas para o bom funcionamento da união.
  174. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete em especial ao secretário geral:
  175. Número ou marcador, página 50: a) secretariar e redigir as actas das reuniões da Direção Executiva assim como da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 50: b) dirigir o serviço de secretaria e manter organizado o arquivo de registo relativo das actividades, bem como registar o material necessário para o funcionamento da união;
  177. Número ou marcador, página 50: c) assinar correspondências que não são necessariamente da competência do presidente;
  178. Número ou marcador, página 50: d) elaborar relatórios e planos anuais de actividades; e
  179. Número ou marcador, página 50: e) elaborar calendários das reuniões, conferências e eventos nacionais promovidos pela União.
  180. Número ou marcador, página 50: Cinco) Competência em especial ao tesoureiro:
  181. Número ou marcador, página 50: a) efectuar o pagamento, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos ao Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 50: b) assinar com o presidente os cheques bancários e outro títulos
  183. Texto do artigo, página 50: e documentos que representam responsabilidade financeira da União;
  184. Número ou marcador, página 50: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 50: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da União para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 50: e) manter em cofre a quantia fixada pela Direcção Executiva para pagamento de despesas correntes; e
  187. Número ou marcador, página 50: f) responsabilizar-se pela angariação de fundos da União e do respectivo orçamento.
  188. Número ou marcador, página 50: Seis) Compete em especial ao conselheiro:
  189. Número ou marcador, página 50: a) cuidar das questões praticas da União, assistindo directamente os membros em suas necessidades e carências;
  190. Número ou marcador, página 50: b) orientar estados, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento da União;
  191. Número ou marcador, página 50: c) melhorar a qualidade de intervenção dos membros e assessorar aos demais membros da União.
  192. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 50: (Conselho Fiscal, natureza, composição e funcionamento)
  194. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da União e de verificação das contas bem como da tomada de medidas disciplinares para com os dirigentes e dos membros da união.
  195. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho fiscal é composto por três (3) membros idóneos, capazes de verificar e se pronuncia sobre a vida e funcionamento da União, de entre eles um presidente e dois vogais.
  196. Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgue necessário por convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
  197. Número ou marcador, página 50: Quatro) O Presidente do Conselho fiscal participará das reuniões da direcção executiva, mediante convite do órgão.
  198. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 50: (Competência do Conselho Fiscal)
  200. Número ou marcador, página 50: Um) ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 50: a) fiscalizar as actividades e das contas e verificar o cumprimento dos dispositivos legais e dos estatutos;
  202. Número ou marcador, página 50: b) examinar a escrituração dos documentes sempre que julgar conveniente, dar o parecer sobre o relatório de contas do exercício findo, do plano de actividades e orçamentos apresentados pela Direcção Executiva e verificar os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira;
  203. Número ou marcador, página 51: c) convocar a Assembleia e a sessão extraordinária quando julgar necessário e emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos quando solicitado pela Direcção Executiva;
  204. Número ou marcador, página 51: d) participar a Direcção Executiva ou a assembleia geral, conforme os cargos, das infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento.
  205. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 51: (Fundos e património da União)
  207. Número ou marcador, página 51: Um) Constituem fundos da União:
  208. Número ou marcador, página 51: a) as contribuições dos membros da união e outras obrigações, aa comparticipações, subsídios, doações.
  209. Número ou marcador, página 51: b) o pagamento das joias e quotas de membros da união, o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
  210. Número ou marcador, página 51: Dois) Constitui património da União todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças, registados em nome da União.
  211. Número ou marcador, página 51: Três) Os bens patrimoniais da União, tanto na sede, assim como províncias e distritos, não devem ser vendidos e só poderão ser arrendados, emprestados ou doados com previa autorização da Direcção Executiva.
  212. Número ou marcador, página 51: Quatro) Aquele que por qualquer motivo descrito nos números anteriores, desfrutar o uso dos bens da União, devolvê-los-á logo que terminar o evento.
  213. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 51: (Símbolos)
  215. Texto do artigo, página 51: O símbolo da União é constituído pelo coração dum homem, com muito amor ao próximo e compaixão.
  216. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 51: (Extinção e liquidação)
  218. Texto do artigo, página 51: A União se extingue mediante deliberação da Assembleia Geral por impossibilidade da sua continuidade e em caso de dissolução, a assembleia geral decidirá a forma de liquidação e o património social eventualmente remanescente será doado a uma instituição sem fins lucrativos com objectivos e actividades similares do da presente União e com atuação na mesma região.
  219. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 51: (Alteração dos estatutos)
  221. Texto do artigo, página 51: A alteração dos estatutos é mediante deliberação da Assembleia Geral de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na sessão, cuja proposta poderá ser apresentada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, com
  222. Texto do artigo, página 51: conhecimento prévio de 60 (sessenta) dias antes da realização da referida Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos e vigência)
  225. Texto do artigo, página 51: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique e entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e respectiva publicação.
  226. Texto do artigo, página 51: Nampula, Dezembro de 2023
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