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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056463, uma sociedade denominada Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
- Texto do artigo, página 51: Bilal Ihasan Ellahi, casado, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua Aquino de Brangança nº198, Bairro da Coop e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º DP1746323, emitido a 16 de Setembro de 2024, pelos Serviços Migração da República de Paquistão. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denomição e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 51: tem a sua Sede no Bairro da Malhangalene, na avenida Joaquim Chissano n.º 519 R/C, no Distrito Municipal Kampfumo e nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 51: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 51: b) venda a retalho e agrosso de peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 51: c) comercialização de viaturas; e
- Número ou marcador, página 51: d) prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Bilal Ihsan Ellahi, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Bilal Ihsan Ellahi, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 52: representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Setembro de 2025.
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