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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: World English School, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de World English School, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 47, n.º 14/8, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto: o ensino e a promoção da língua inglesa.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da
- Texto do artigo, página 52: actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe;
- Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alvaro Macuácua;
- Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Leonardo;
- Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Hagira Ernesto Chico; e
- Número ou marcador, página 52: e) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Júlio da Fátima Abranches.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 52: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros
- Texto do artigo, página 52: depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios, gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercidada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
- Número ou marcador, página 52: Três) Fica nomeado o senhor Júlio da Fátima Abranches como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: INM
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