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Texto do artigo · p. 52 World English School, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de World English School, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 47, n.º 14/8, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto: o ensino e a promoção da língua inglesa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da
Texto do artigo · p. 52 actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alvaro Macuácua;
Número ou marcador · p. 52 c) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Leonardo;
Número ou marcador · p. 52 d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Hagira Ernesto Chico; e
Número ou marcador · p. 52 e) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Júlio da Fátima Abranches.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 52 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros
Texto do artigo · p. 52 depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios, gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercidada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
Número ou marcador · p. 52 Três) Fica nomeado o senhor Júlio da Fátima Abranches como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: World English School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de World English School, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 47, n.º 14/8, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto: o ensino e a promoção da língua inglesa.
  12. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da
  13. Texto do artigo, página 52: actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 52: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe;
  18. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alvaro Macuácua;
  19. Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Leonardo;
  20. Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Hagira Ernesto Chico; e
  21. Número ou marcador, página 52: e) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Júlio da Fátima Abranches.
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Suplementos)
  25. Texto do artigo, página 52: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 52: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros
  29. Texto do artigo, página 52: depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios, gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercidada pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
  37. Número ou marcador, página 52: Três) Fica nomeado o senhor Júlio da Fátima Abranches como gerente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 52: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2025. —
  48. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 53: INM
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