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Texto do artigo · p. 11 Célia Mate International, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarado de folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101384497 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Célia Agostinho Mate, natural de Maputo, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460386N, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Maputo e Halimah Taib Abdula Haje, natural da Beira, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104901975B, emitido na cidade da Maputo a 12 de Dezembro de 2019 e residente em Maputo, representada por Célia Agostinho Mate, natural de Maputo, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460386N, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Célia Mate International, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na rua da resistência, n.º 357, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de psicologia geral, psicologia clínica e social,
Texto do artigo · p. 11 psicologia organizacional e outras áreas afins, gestão de capital humano, gestão do desenvolvimento humano, gestão da qualidade de vida no trabalho, coaching e reinamentos especializados, organização de eventos do tipo workshops e seminários, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ou que estejam relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, incluindo nomeadamente a importação e exportação de bens e equipamentos para a prossecução do seu objecto e desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social,bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo que uma quota de15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% pertencente a sócia Célia Agostinho Mate e outra, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% pertencente a Halimah Taib Abdula Haje.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será exercido por ambos sócios ou por outra pessoa a ser nomeada pelos sócios, os quais serão designados por administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a gestão e representação diária da sociedade é indicado o sócio Célia Agostinho Mate, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores serão eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que renunciem ou até à data em que os sócios decidam destituí-los
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 12 em vigor na República de Moçambique. Esta conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Célia Mate International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarado de folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101384497 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Célia Agostinho Mate, natural de Maputo, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460386N, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Maputo e Halimah Taib Abdula Haje, natural da Beira, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104901975B, emitido na cidade da Maputo a 12 de Dezembro de 2019 e residente em Maputo, representada por Célia Agostinho Mate, natural de Maputo, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460386N, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Célia Mate International, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na rua da resistência, n.º 357, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de psicologia geral, psicologia clínica e social,
  9. Texto do artigo, página 11: psicologia organizacional e outras áreas afins, gestão de capital humano, gestão do desenvolvimento humano, gestão da qualidade de vida no trabalho, coaching e reinamentos especializados, organização de eventos do tipo workshops e seminários, com a máxima amplitude permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ou que estejam relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, incluindo nomeadamente a importação e exportação de bens e equipamentos para a prossecução do seu objecto e desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social,bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  12. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo que uma quota de15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% pertencente a sócia Célia Agostinho Mate e outra, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% pertencente a Halimah Taib Abdula Haje.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  17. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercido por ambos sócios ou por outra pessoa a ser nomeada pelos sócios, os quais serão designados por administradores.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a gestão e representação diária da sociedade é indicado o sócio Célia Agostinho Mate, que desde já fica nomeada administradora.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores serão eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que renunciem ou até à data em que os sócios decidam destituí-los
  23. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por ambos sócios.
  24. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei
  28. Texto do artigo, página 12: em vigor na República de Moçambique. Esta conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — A Con-
  29. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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