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Texto do artigo · p. 14 CRH Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402657, uma entidade denominada CRH Consultores, Limitada, entre: Nélio António Mangueze, casado com Jéssica
Texto do artigo · p. 14 Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, no regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953485S, de três de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2323, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, casada com Nélio António Mangueze no regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318858J, de três de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2323, cidade da Matola. É celebrado para constituição por tempo
Texto do artigo · p. 14 indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A CRH Consultores, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3619, 3.º andar, flat 5, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo, podendo transferir-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, despacho aduaneiro, logística, gestão imobiliária, ministrar formações, consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas segundo qualquer uma das modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT) corresponde a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nélio António Mangueze;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT) corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é confiada desde já ao sócio Nélio António Mangueze, qu e exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador executivo pode celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CRH Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402657, uma entidade denominada CRH Consultores, Limitada, entre: Nélio António Mangueze, casado com Jéssica
  3. Texto do artigo, página 14: Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, no regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953485S, de três de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2323, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 14: Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, casada com Nélio António Mangueze no regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318858J, de três de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2323, cidade da Matola. É celebrado para constituição por tempo
  5. Texto do artigo, página 14: indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A CRH Consultores, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3619, 3.º andar, flat 5, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo, podendo transferir-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, despacho aduaneiro, logística, gestão imobiliária, ministrar formações, consultoria empresarial.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas segundo qualquer uma das modalidade admitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  21. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT) corresponde a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nélio António Mangueze;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT) corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é confiada desde já ao sócio Nélio António Mangueze, qu e exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador executivo pode celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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