Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 DS – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402045, uma entidade denominada DS – Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Leotério Miguel Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393632A, emitido aos 27 de Julho
Texto do artigo · p. 14 de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, n.º 446, 1.º andar. Segundo. Alice da Conceição Dava, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279333I, emitido a 25 de Outubro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mafafala, quarteirão 11, casa n.º 46.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DS – Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por DS – Investimento, Lda., que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Bragança, n.º 65, 1.º andar direito, flat 1, podendo por deliberação da assembleia geral criar
Texto do artigo · p. 15 ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção, venda e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Embalamento e comercialização de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção, venda e distribuição de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Embalamento e comercialização de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento, procurement, licitação, pesquisa, intermediação e mediação comercial de projectos de investimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral exercer quaisquer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Leotério Miguel Sitoe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Alice da Conceição Dava.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de, a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio que se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu bónus ou alienação;
Número ou marcador · p. 15 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro;
Número ou marcador · p. 15 g) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 h) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízo reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico activo líquido posterior ao referido balanco, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar e aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 15 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Determinar sobre a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer outro meio aceitável em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente a data sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes os representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para cada quota corresponderá um voto no valor da participação dos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória devera incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Leotério Miguel Sitoe, director-geral e Alice da Conceição Dava, directora financeira, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador, que seja sócio fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos actos tendentes
Texto do artigo · p. 16 a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção dos administradores ou por um procurador eleito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação de qualquer lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
Texto do artigo · p. 16 excecionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência de trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) De reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com a respectivas quotas sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2005, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DS – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402045, uma entidade denominada DS – Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Leotério Miguel Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393632A, emitido aos 27 de Julho
  4. Texto do artigo, página 14: de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, n.º 446, 1.º andar. Segundo. Alice da Conceição Dava, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279333I, emitido a 25 de Outubro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mafafala, quarteirão 11, casa n.º 46.
  5. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DS – Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por DS – Investimento, Lda., que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Bragança, n.º 65, 1.º andar direito, flat 1, podendo por deliberação da assembleia geral criar
  11. Texto do artigo, página 15: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Produção, venda e distribuição de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Embalamento e comercialização de bens alimentares;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Produção, venda e distribuição de produtos cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Embalamento e comercialização de produtos cosméticos;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Exportação e importação;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento, procurement, licitação, pesquisa, intermediação e mediação comercial de projectos de investimentos.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral exercer quaisquer outras actividades afins.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Leotério Miguel Sitoe;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Alice da Conceição Dava.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de, a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio que se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade de sociedade;
  45. Número ou marcador, página 15: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu bónus ou alienação;
  46. Número ou marcador, página 15: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 15: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro;
  48. Número ou marcador, página 15: g) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota de terceiros;
  49. Número ou marcador, página 15: h) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  50. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízo reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico activo líquido posterior ao referido balanco, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Determinar sobre a remuneração do administrador.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer outro meio aceitável em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente a data sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos sócios.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes os representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para cada quota corresponderá um voto no valor da participação dos sócios na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  62. Número ou marcador, página 15: Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória devera incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Leotério Miguel Sitoe, director-geral e Alice da Conceição Dava, directora financeira, que desde já ficam nomeados administradores.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador, que seja sócio fica dispensado da prestação de caução.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 15: Obrigação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos actos tendentes
  70. Texto do artigo, página 16: a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção dos administradores ou por um procurador eleito nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação de qualquer lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
  77. Texto do artigo, página 16: excecionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência de trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  80. Número ou marcador, página 16: a) De reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com a respectivas quotas sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  85. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2005, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  88. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.