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- Texto do artigo, página 14: DS – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402045, uma entidade denominada DS – Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Leotério Miguel Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393632A, emitido aos 27 de Julho
- Texto do artigo, página 14: de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, n.º 446, 1.º andar. Segundo. Alice da Conceição Dava, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279333I, emitido a 25 de Outubro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mafafala, quarteirão 11, casa n.º 46.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DS – Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por DS – Investimento, Lda., que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Bragança, n.º 65, 1.º andar direito, flat 1, podendo por deliberação da assembleia geral criar
- Texto do artigo, página 15: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção, venda e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: b) Embalamento e comercialização de bens alimentares;
- Número ou marcador, página 15: c) Produção, venda e distribuição de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 15: d) Embalamento e comercialização de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 15: e) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento, procurement, licitação, pesquisa, intermediação e mediação comercial de projectos de investimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral exercer quaisquer outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Leotério Miguel Sitoe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Alice da Conceição Dava.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de, a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio que se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu bónus ou alienação;
- Número ou marcador, página 15: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro;
- Número ou marcador, página 15: g) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota de terceiros;
- Número ou marcador, página 15: h) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízo reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico activo líquido posterior ao referido balanco, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 15: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 15: c) Determinar sobre a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer outro meio aceitável em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente a data sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes os representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para cada quota corresponderá um voto no valor da participação dos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória devera incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Leotério Miguel Sitoe, director-geral e Alice da Conceição Dava, directora financeira, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador, que seja sócio fica dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos actos tendentes
- Texto do artigo, página 16: a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção dos administradores ou por um procurador eleito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação de qualquer lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
- Texto do artigo, página 16: excecionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência de trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) De reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com a respectivas quotas sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2005, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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