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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: EdPé Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363538, uma entidade denominada, EdPé Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Eduardo Fenias Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua de Goa, quarteirão 25, casa n.º 77, bairro da Mafalala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423111F, datado de 12 de 30 de Outubro de 2015, titular do NUIT 117454983, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Péricles Raimundo Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807502M, de 9 de Março de 2017, válido até 9 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa 408, cidade de Maputo, titular do NUIT 135395511, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 16: Ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade denomina-se EdPé Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1452 direito, rés-do-chão, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é vocacionada na área de procurument, que se traduz na venda de material informático, consumíveis de escritório, electrodomésticos, equipamentos tecnológicos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas respectivamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fenias Machava;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Péricles Raimundo Mabjaia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos termos da Lei Comercial e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Fenias Machava, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No fim de cada exercício, a administração deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório de exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzida a percentagem referida no número anterior, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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