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Texto do artigo · p. 18 FERMATEC - Ferragem & Materiais de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401332, uma entidade denominada FERMATEC - Ferragem & Materiais de Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Fuleide Nhanga Cambala, estado civil solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos 6 de Fevereiro de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465849M, filho de Nhanga Cambala e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Rio Limpopo, n.º 1135.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Sálvia Fuleide Manana Cambala, representada neste acto pela Áwa Sifa Tuaire Manana, estado civil solteira, natural de Pemba, nascida aos 31 de Maio de 1988, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102501046F, filho de Tuaire Manana Saide e de Angelina Tayobo, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de FERMATEC- Ferragem & Materiais de Construções, Limitada, e é designada abreviadamente por FERMATEC é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A FERMATEC tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 5.º andar, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adapta como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabricação, venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de construção, público e privado;
Número ou marcador · p. 18 c) Assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Fuleide Nhanga Cambala;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Sálvia Cambala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A FERMATEC, Lda será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 b) Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 d) A cessão das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela socia Fuleide Nhanga Cambala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A FERMATEC, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: FERMATEC - Ferragem & Materiais de Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401332, uma entidade denominada FERMATEC - Ferragem & Materiais de Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Fuleide Nhanga Cambala, estado civil solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos 6 de Fevereiro de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465849M, filho de Nhanga Cambala e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Rio Limpopo, n.º 1135.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Sálvia Fuleide Manana Cambala, representada neste acto pela Áwa Sifa Tuaire Manana, estado civil solteira, natural de Pemba, nascida aos 31 de Maio de 1988, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102501046F, filho de Tuaire Manana Saide e de Angelina Tayobo, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de FERMATEC- Ferragem & Materiais de Construções, Limitada, e é designada abreviadamente por FERMATEC é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A FERMATEC tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 5.º andar, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Fabricação, venda e aluguer de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de construção, público e privado;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Assessoria e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Fuleide Nhanga Cambala;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Sálvia Cambala.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 19: A FERMATEC, Lda será constituída pelos seguintes órgãos:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; e
  36. Número ou marcador, página 19: b) Administração.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  42. Número ou marcador, página 19: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  43. Número ou marcador, página 19: d) A cessão das quotas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  51. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela socia Fuleide Nhanga Cambala.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A FERMATEC, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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