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Texto do artigo · p. 20 FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397971, uma entidade denominada FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro.Feliciano José Cossa Júnior, maior, solteiro, moçambicano, quarteirão 12, casa 150, bairro George Dimitrov, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500174746I, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Daniel Sozinho Mahumane, maior, solteiro, moçambicana, Maxaquene C, quarteirão 2, casa 54, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009358M, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem a sede na rua Consiglier Pedroso, bairro Central, n.º 4, andar, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo inde-
Texto do artigo · p. 20 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Desembaraço e trânsito aduaneiro, importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 b) A empresa actua nos seguintes modos;
Número ou marcador · p. 20 c) Aéreo, marítimo e rodoviário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) A primeira de 50 %, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Feliciano José Cossa Júnior;
Número ou marcador · p. 20 b) A segunda de 50 %, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Daniel Sozinho Mahumane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, com base formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Composição, decisões e actos
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios nos termos que forem decididos, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 20 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397971, uma entidade denominada FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro.Feliciano José Cossa Júnior, maior, solteiro, moçambicano, quarteirão 12, casa 150, bairro George Dimitrov, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500174746I, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Daniel Sozinho Mahumane, maior, solteiro, moçambicana, Maxaquene C, quarteirão 2, casa 54, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009358M, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sede na rua Consiglier Pedroso, bairro Central, n.º 4, andar, rés-do-chão, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo inde-
  13. Texto do artigo, página 20: terminado, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Desembaraço e trânsito aduaneiro, importação e exportação de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 20: b) A empresa actua nos seguintes modos;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Aéreo, marítimo e rodoviário.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
  23. Número ou marcador, página 20: a) A primeira de 50 %, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Feliciano José Cossa Júnior;
  24. Número ou marcador, página 20: b) A segunda de 50 %, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Daniel Sozinho Mahumane.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, com base formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Composição, decisões e actos
  33. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios nos termos que forem decididos, sendo por eles assinadas.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  39. Texto do artigo, página 20: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  42. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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