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Texto do artigo · p. 21 Grupo Morais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402614, uma entidade denominada Grupo Morais, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. João Pedro Bruno de Morais, solteiro, maior, natural da província da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador NUIT 104043445 e do Bilhete de Identidade n.º 110100368765P, emitido aos vinte e cinco, de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Liedson Bruno de Morais, menor, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104220523B, emitido aos vinte e dois, de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor João Pedro Bruno de Morais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) Asocieda adopta a denominção Grupo Morais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por GM, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços, fornecimento de bens e equipamentos e consumíveis nas áreas nas áreas farmacêuticas e hospitalar, imobiliária, formação, consultoria e transporte urbano bem como a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Bruno de Morais;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Liedson Bruno de Morais;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Grupo Morais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402614, uma entidade denominada Grupo Morais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. João Pedro Bruno de Morais, solteiro, maior, natural da província da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador NUIT 104043445 e do Bilhete de Identidade n.º 110100368765P, emitido aos vinte e cinco, de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Liedson Bruno de Morais, menor, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104220523B, emitido aos vinte e dois, de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor João Pedro Bruno de Morais.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) Asocieda adopta a denominção Grupo Morais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por GM, Lda.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços, fornecimento de bens e equipamentos e consumíveis nas áreas nas áreas farmacêuticas e hospitalar, imobiliária, formação, consultoria e transporte urbano bem como a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Bruno de Morais;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Liedson Bruno de Morais;
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  24. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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