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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Grupo Morais, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402614, uma entidade denominada Grupo Morais, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. João Pedro Bruno de Morais, solteiro, maior, natural da província da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador NUIT 104043445 e do Bilhete de Identidade n.º 110100368765P, emitido aos vinte e cinco, de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Liedson Bruno de Morais, menor, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104220523B, emitido aos vinte e dois, de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor João Pedro Bruno de Morais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) Asocieda adopta a denominção Grupo Morais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por GM, Lda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços, fornecimento de bens e equipamentos e consumíveis nas áreas nas áreas farmacêuticas e hospitalar, imobiliária, formação, consultoria e transporte urbano bem como a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Bruno de Morais;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Liedson Bruno de Morais;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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