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Texto do artigo · p. 21 Immunovet - Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte e um mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100011484, o sócio único deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo, uma no valor de dezanove mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, que reserva para si e, outra, no valor de mil e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede à Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão, cedência e aquisição de quota, alterar-se o texto do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Henri Rudiger Richard Mahieu;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de mil e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Immunovet - Services Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte e um mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100011484, o sócio único deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 21: Dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo, uma no valor de dezanove mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, que reserva para si e, outra, no valor de mil e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede à Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
  4. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão, cedência e aquisição de quota, alterar-se o texto do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Henri Rudiger Richard Mahieu;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de mil e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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