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Texto do artigo · p. 22 JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 22 a 24 de Setembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101395693, uma entidade denominada JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 José João Ali, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109687J, emitido em Quelimane, a 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade em nome individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal com sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, Terceiro Bairro, Unidade Samugue, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio José João Ali.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José João Ali, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos estranhos ao negócio da sociedade, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 22: a 24 de Setembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101395693, uma entidade denominada JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 22: José João Ali, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109687J, emitido em Quelimane, a 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2023.
  6. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade em nome individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal com sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, Terceiro Bairro, Unidade Samugue, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Transporte de carga e passageiros;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio José João Ali.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José João Ali, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos estranhos ao negócio da sociedade, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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