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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 22: a 24 de Setembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101395693, uma entidade denominada JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 22: José João Ali, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109687J, emitido em Quelimane, a 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade em nome individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal com sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, Terceiro Bairro, Unidade Samugue, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio José João Ali.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José João Ali, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos estranhos ao negócio da sociedade, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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