Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 JSN - Agribusiness Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101356094, a 10 de Julho de 2020, é constituída uma
Texto do artigo · p. 22 sociedade anónima, S.A., que passa a reger-se pelo disposto no seguinte contracto e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A JSN - Agribusiness Holding, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Honório Barreto, n.º 285, quarteirão 4, bairro Hanhane, na cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e comercialização agro- -pecuária, florestal, aquacultura, apicultura e demais actividades conexas, para uso alimentar e como matéria-prima agroindustrial;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação, exportação, comercialização e venda de fertilizantes, pesticidas e soluções biotecnológicas de uso agrário, industrial e domiciliar;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação, exportação, comercialização e venda de semente certificada, produtos de fitoterapia e suplemento nutricional humano;
Número ou marcador · p. 22 d) Produção, importação, exportação, comercialização e venda de produtos de saúde, nutrição e bem-estar animal, equipamento e utensílio de cuidado animal;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação, exportação e fornecimento de máquinas, equipamentos, aparelhos electrónicos, instrumentos e consumíveis de uso agrário, industrial e laboratorial;
Número ou marcador · p. 23 f) Consultoria, projectos e serviços de engenharia agrária e industrial;
Número ou marcador · p. 23 g) Criação, desenvolvimento e fornecimento de aplicativos, AI, IoT, software e hardware de uso no agronegócio;
Número ou marcador · p. 23 h) Agroturismo, agenciamento e representação de marcas, venda de material audiovisual, realização de feiras, conferências, exposições, palestras e seminários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções nominativas, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do quinquénio em curso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições contractuais e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 23 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 23 i) Delegar suas competências a um ou mais de seus membros e a determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JSN - Agribusiness Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101356094, a 10 de Julho de 2020, é constituída uma
  3. Texto do artigo, página 22: sociedade anónima, S.A., que passa a reger-se pelo disposto no seguinte contracto e demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A JSN - Agribusiness Holding, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Honório Barreto, n.º 285, quarteirão 4, bairro Hanhane, na cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercialização agro- -pecuária, florestal, aquacultura, apicultura e demais actividades conexas, para uso alimentar e como matéria-prima agroindustrial;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Importação, exportação, comercialização e venda de fertilizantes, pesticidas e soluções biotecnológicas de uso agrário, industrial e domiciliar;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Importação, exportação, comercialização e venda de semente certificada, produtos de fitoterapia e suplemento nutricional humano;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Produção, importação, exportação, comercialização e venda de produtos de saúde, nutrição e bem-estar animal, equipamento e utensílio de cuidado animal;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Importação, exportação e fornecimento de máquinas, equipamentos, aparelhos electrónicos, instrumentos e consumíveis de uso agrário, industrial e laboratorial;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Consultoria, projectos e serviços de engenharia agrária e industrial;
  23. Número ou marcador, página 23: g) Criação, desenvolvimento e fornecimento de aplicativos, AI, IoT, software e hardware de uso no agronegócio;
  24. Número ou marcador, página 23: h) Agroturismo, agenciamento e representação de marcas, venda de material audiovisual, realização de feiras, conferências, exposições, palestras e seminários.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções nominativas, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  30. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do quinquénio em curso.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Poderes)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  41. Número ou marcador, página 23: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  42. Número ou marcador, página 23: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições contractuais e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  43. Número ou marcador, página 23: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  44. Número ou marcador, página 23: i) Delegar suas competências a um ou mais de seus membros e a determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  53. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
  54. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.