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Texto do artigo · p. 24 MD Global Business, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 24 a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376230, uma entidade denominada MD Global Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Douglas Rolário Samuel Guibunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente na Matola, no bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559592B, emitido em Maputo, a 4 de Julho de 2018 e válido até 9 de Julho de 2023; e
Texto do artigo · p. 24 Michael Idirashe Muronzi, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Centenary, e residente na cidade da Matola, bairro Mozal, portador do passaporte n.º 15-173695W-71, emitido no Zimbábue, a 21 de Junho de 2011 e válido até 20 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MD Global Business, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1599, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A comercialização e distribuição de materiais elétricos (gama doméstica básica e gama doméstica luxuosa, gama industrial e afins, linhas média/alta 11/22 e 33kv), eletrónicos, instrumentação, sistemas de comunicação (fibra óptica, redes, sistemas de retificação e controlo, sistemas de torres e afins), sistema de geração de energia (geradores e energia alternativa), chão falso, sistemas debackup de energia-UPS, maquinaria industrial, equipamento de segurança, iluminação industrial e decorativa;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaboração e conceção de linhas elétricas domésticas, semi-industriais e industriais, linhas aéreas de baixa, média e alta tensão, sistemas e redes de comunicação e automações, sistemas e redes de energia alternativa e renováveis, server room e control room;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros de através de operações de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercício de actividades na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria), imobiliário, engenharia civil (construção, manutenção e consultoria), prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo o tipo de serviços em diferentes ramos; e)Agenciamento, contratação de mão-deobra em diferentes áreas de trabalho e consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Idirashe Muronzi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assemmbleia geral, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A sociedade será administrada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MD Global Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 24: a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376230, uma entidade denominada MD Global Business, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Douglas Rolário Samuel Guibunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente na Matola, no bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559592B, emitido em Maputo, a 4 de Julho de 2018 e válido até 9 de Julho de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 24: Michael Idirashe Muronzi, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Centenary, e residente na cidade da Matola, bairro Mozal, portador do passaporte n.º 15-173695W-71, emitido no Zimbábue, a 21 de Junho de 2011 e válido até 20 de Junho de 2021.
  6. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MD Global Business, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1599, rés-do-chão, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 24: a) A comercialização e distribuição de materiais elétricos (gama doméstica básica e gama doméstica luxuosa, gama industrial e afins, linhas média/alta 11/22 e 33kv), eletrónicos, instrumentação, sistemas de comunicação (fibra óptica, redes, sistemas de retificação e controlo, sistemas de torres e afins), sistema de geração de energia (geradores e energia alternativa), chão falso, sistemas debackup de energia-UPS, maquinaria industrial, equipamento de segurança, iluminação industrial e decorativa;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Elaboração e conceção de linhas elétricas domésticas, semi-industriais e industriais, linhas aéreas de baixa, média e alta tensão, sistemas e redes de comunicação e automações, sistemas e redes de energia alternativa e renováveis, server room e control room;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros de através de operações de exportação e importação;
  24. Número ou marcador, página 24: d) Exercício de actividades na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria), imobiliário, engenharia civil (construção, manutenção e consultoria), prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo o tipo de serviços em diferentes ramos; e)Agenciamento, contratação de mão-deobra em diferentes áreas de trabalho e consultoria.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Idirashe Muronzi.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
  35. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assemmbleia geral, dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade será administrada por dois administradores.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  54. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  55. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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