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- Texto do artigo, página 25: Moz Sementes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101310132, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Sementes & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Víctor Anselmo Filipe, solteiro, maior, natural de Marrupa, Niassa, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 25: Albânio de Jesus Adolfo César, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside; e
- Texto do artigo, página 25: Albertino Bernardo Vacareia, solteiro, maior, natural de Moma, Nampula, residente em Nampula. Que celebram o presente contrato de socie-
- Texto do artigo, página 25: dade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Sementes & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhaivire, avenida das FPLM, n.º 301, cidade e província de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de sementes, insumos agrícolas, fertilizantes, produtos agroquímicos, inseticidas, ulvas, produtos alimentares e não alimentares, venda de material de escritório, material de construção, equipamentos informáticos, produtos agrícolas, sacos, ferramentas, eletrodomésticos e fornecimento de diversos bens e serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se a prestação de serviços de consultoria, importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social para o sócio Víctor Anselmo Filipe; e
- Número ou marcador, página 25: b) Duas quotas iguais no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cada uma correspondente a 30% (trinta por cento) do capital
- Texto do artigo, página 25: social para cada um dos sócios Albânio de Jesus Adolfo César e Albertino Bernardo Vacareia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio, em primeiro, e, da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, pelo sócio Víctor Anselmo Filipe, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social, nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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