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Texto do artigo · p. 25 Moz Sementes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101310132, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Sementes & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Víctor Anselmo Filipe, solteiro, maior, natural de Marrupa, Niassa, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 25 Albânio de Jesus Adolfo César, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside; e
Texto do artigo · p. 25 Albertino Bernardo Vacareia, solteiro, maior, natural de Moma, Nampula, residente em Nampula. Que celebram o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 25 dade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Moz Sementes & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhaivire, avenida das FPLM, n.º 301, cidade e província de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de sementes, insumos agrícolas, fertilizantes, produtos agroquímicos, inseticidas, ulvas, produtos alimentares e não alimentares, venda de material de escritório, material de construção, equipamentos informáticos, produtos agrícolas, sacos, ferramentas, eletrodomésticos e fornecimento de diversos bens e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se a prestação de serviços de consultoria, importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social para o sócio Víctor Anselmo Filipe; e
Número ou marcador · p. 25 b) Duas quotas iguais no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cada uma correspondente a 30% (trinta por cento) do capital
Texto do artigo · p. 25 social para cada um dos sócios Albânio de Jesus Adolfo César e Albertino Bernardo Vacareia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio, em primeiro, e, da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, pelo sócio Víctor Anselmo Filipe, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social, nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Sementes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101310132, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Sementes & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 25: Víctor Anselmo Filipe, solteiro, maior, natural de Marrupa, Niassa, residente em Nampula;
  4. Texto do artigo, página 25: Albânio de Jesus Adolfo César, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside; e
  5. Texto do artigo, página 25: Albertino Bernardo Vacareia, solteiro, maior, natural de Moma, Nampula, residente em Nampula. Que celebram o presente contrato de socie-
  6. Texto do artigo, página 25: dade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Sementes & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede e representação
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhaivire, avenida das FPLM, n.º 301, cidade e província de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de sementes, insumos agrícolas, fertilizantes, produtos agroquímicos, inseticidas, ulvas, produtos alimentares e não alimentares, venda de material de escritório, material de construção, equipamentos informáticos, produtos agrícolas, sacos, ferramentas, eletrodomésticos e fornecimento de diversos bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se a prestação de serviços de consultoria, importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido em três quotas, sendo:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social para o sócio Víctor Anselmo Filipe; e
  22. Número ou marcador, página 25: b) Duas quotas iguais no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cada uma correspondente a 30% (trinta por cento) do capital
  23. Texto do artigo, página 25: social para cada um dos sócios Albânio de Jesus Adolfo César e Albertino Bernardo Vacareia, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio, em primeiro, e, da sociedade, em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, pelo sócio Víctor Anselmo Filipe, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social, nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
  28. Texto do artigo, página 25: Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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