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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Comerciantes Informais da Massinga, requereu ao Governo do Distrito da Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que consegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e cujo o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Bento Pedro Zunguze, Eduardo Fazenda Massingue, Artur Xavier Pacule, Maria Augusto Zunguze, Zaqueu Lázaro Sainda Savele, Carlos Luís Magaia, Armando Simião Mazive, Lourenço Silingue Mazive, Alfeu Julião Homo, Dulso José Vilanculos, António Arnaldo Chirrinze, Ana Pedro Chicavane, Felisberto Laquene Uetela, Cidália Rafael Vilanculos.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente Despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga, 27 de Agosto de 2020. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Comerciantes Informais da Massinga, requereu ao Governo do Distrito da Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que consegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e cujo o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Bento Pedro Zunguze, Eduardo Fazenda Massingue, Artur Xavier Pacule, Maria Augusto Zunguze, Zaqueu Lázaro Sainda Savele, Carlos Luís Magaia, Armando Simião Mazive, Lourenço Silingue Mazive, Alfeu Julião Homo, Dulso José Vilanculos, António Arnaldo Chirrinze, Ana Pedro Chicavane, Felisberto Laquene Uetela, Cidália Rafael Vilanculos.
  6. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  7. Texto do artigo, página 2: O presente Despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga, 27 de Agosto de 2020. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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