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Texto do artigo · p. 25 Os Kokwuanas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304477, uma entidade denominada, Os Kokwuanas, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Noel Perez Martinez, solteiro maior, natural de Barcelona, Espanha residente nesta cidade, Avenida Julius Nyerere, n.º 245, titular do Passaporte n.º PAB544207, dezanove de Outubro de dois mil e quinze, emitido em Barcelona, Espanha;
Texto do artigo · p. 25 Francisco Vicente Frenando, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, Matola, rua das Bananeiras n.º 75, quarteirão 47, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105273463I, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Os Kokwuanas, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: acomodação, restauração, bar lounge, organização e intercâmbio cultural, música ao vivo, prestação de serviços, consultoria, construção, compra e venda de imóveis, e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social composição e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de vinte milmeticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Vicente Fernando, e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Noel Perez Martinez.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os socios possao adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os cônjuges e os parentes em linha recta dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Noel P. Martinezque representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Modos de vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Os Kokwuanas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304477, uma entidade denominada, Os Kokwuanas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Noel Perez Martinez, solteiro maior, natural de Barcelona, Espanha residente nesta cidade, Avenida Julius Nyerere, n.º 245, titular do Passaporte n.º PAB544207, dezanove de Outubro de dois mil e quinze, emitido em Barcelona, Espanha;
  5. Texto do artigo, página 25: Francisco Vicente Frenando, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, Matola, rua das Bananeiras n.º 75, quarteirão 47, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105273463I, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Os Kokwuanas, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: acomodação, restauração, bar lounge, organização e intercâmbio cultural, música ao vivo, prestação de serviços, consultoria, construção, compra e venda de imóveis, e outras áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social composição e divisão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte milmeticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Vicente Fernando, e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Noel Perez Martinez.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os socios possao adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os cônjuges e os parentes em linha recta dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Noel P. Martinezque representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Modos de vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
  43. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 26: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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