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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Securecity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400883, uma entidade denominada Securecity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o opresente comtrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Manuel Monteiro Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta província de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 316, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532612F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 25 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Securecity
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 316, cidade da Matola, Matola A.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Segurança e estática;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 26: c) Segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços de segurança de protecção pessoasl (guarda-costas);
- Número ou marcador, página 26: e) Outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Do capital social e outros, administração de sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente
- Texto do artigo, página 27: a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Monteiro Gomes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar uprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Manuel Monteiro Gomes que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Apuramento e desrtibição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o luro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do faceido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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