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Texto do artigo · p. 26 Securecity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400883, uma entidade denominada Securecity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o opresente comtrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Manuel Monteiro Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta província de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 316, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532612F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 25 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Securecity
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 316, cidade da Matola, Matola A.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Segurança e estática;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 26 c) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de segurança de protecção pessoasl (guarda-costas);
Número ou marcador · p. 26 e) Outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social e outros, administração de sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 27 a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Monteiro Gomes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar uprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Manuel Monteiro Gomes que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Apuramento e desrtibição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o luro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do faceido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Securecity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400883, uma entidade denominada Securecity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o opresente comtrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Manuel Monteiro Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta província de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 316, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532612F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 25 de Fevereiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Securecity
  10. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 316, cidade da Matola, Matola A.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Segurança e estática;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Transporte de valores;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Segurança electrónica;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de segurança de protecção pessoasl (guarda-costas);
  23. Número ou marcador, página 26: e) Outros serviços relacionados.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 26: Do capital social e outros, administração de sede
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente
  30. Texto do artigo, página 27: a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Monteiro Gomes.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar uprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Manuel Monteiro Gomes que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Apuramento e desrtibição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o luro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do faceido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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