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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101321088, a sociedade TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria, engenharia, elaboração, fiscalização em projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de produtos petrolíferos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 27: c) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 27: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio a retalho de produtos de primeira necessidade e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 27: f) Gestão de parques de estacionamento e condomínios;
- Número ou marcador, página 27: g) Venda de peças e acessórios para automóveis;
- Número ou marcador, página 27: h) Ferragem, venda de material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 27: i) Comercialização de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio ao sócio João Miquitaio Paunde, casado, com Carla Alexandra Casa Paunde, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mutarara, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010133346N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Fevereiro de 2012, com NUIT:101093956;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Rufino Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010459088N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 26 de Junho de 2019, com NUIT 100483238;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Domimgos Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 0507000882932M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Março de 2018, 106924252, com NUIT 102768728.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já designado administrador o senhor João Miquitaio Paunde.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já o administrador dispensado de pagamento de caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A presente sociedade resulta da transformação do comerciante em nome individual com a firma TOP- Construções, Engenharia e Serviços, EI, constituída em 28 de Setembro de 2009 e matriculada sob o NUEL 100120666, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios. Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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