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Texto do artigo · p. 28 Track Field & Project Management Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, na sede da sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101397777, denominada Track Field & Project Management Consultants, Limitada, sita nesta cidade, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 30, casa n.º 13, rés-do-chão, posto administrativo de Ka Mpfumo, deliberamos a abertura da empresa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Track Field & Project Management Consultants, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A Track Field & Project Management Consultants, Limitada exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede em Maputo, quarteirão n.º 30, casa n.º 13, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestar serviços na área de pesquisa de mercado, procurement, gestão de procurement, serviços de garantia de qualidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços ao cliente focalizados na tecnologia de informação, administração, monitoramento de aquisições, gestão de contratos e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 c) Estudos, prospeção da tendência do mercado actual ou avaliação estratégica do mercado, tendência de preços;
Número ou marcador · p. 28 d) Estudos de viabilidade e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 28 e) Estudos sobre cadeias de valor “value chain analysis”;
Número ou marcador · p. 28 f) Proponente imobiliário, avalista imobiliário e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 28 h) Representação de financiadores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, estima-se em 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jonas Chiqwacha;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ilaliyo Samudombe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador o senhor Eurico Jonas Chiqwacha, que compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 29 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao administrador da sociedade e representante da sociedade são-lhes concedidos os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 29 c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais do sector pública e perante o sector privado;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 29 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestar contas à sociedade sempre que solicitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada ao fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Track Field & Project Management Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, na sede da sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101397777, denominada Track Field & Project Management Consultants, Limitada, sita nesta cidade, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 30, casa n.º 13, rés-do-chão, posto administrativo de Ka Mpfumo, deliberamos a abertura da empresa a reger-se do seguinte modo:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Track Field & Project Management Consultants, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A Track Field & Project Management Consultants, Limitada exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede em Maputo, quarteirão n.º 30, casa n.º 13, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo – Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Prestar serviços na área de pesquisa de mercado, procurement, gestão de procurement, serviços de garantia de qualidade;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Serviços ao cliente focalizados na tecnologia de informação, administração, monitoramento de aquisições, gestão de contratos e recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Estudos, prospeção da tendência do mercado actual ou avaliação estratégica do mercado, tendência de preços;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Estudos de viabilidade e elaboração de projectos;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Estudos sobre cadeias de valor “value chain analysis”;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Proponente imobiliário, avalista imobiliário e intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria de gestão empresarial;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Representação de financiadores.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, estima-se em 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jonas Chiqwacha;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ilaliyo Samudombe.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecida por lei.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador o senhor Eurico Jonas Chiqwacha, que compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo
  32. Texto do artigo, página 29: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao administrador da sociedade e representante da sociedade são-lhes concedidos os seguintes poderes:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais do sector pública e perante o sector privado;
  37. Número ou marcador, página 29: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  38. Número ou marcador, página 29: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 29: f) Prestar contas à sociedade sempre que solicitado.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada ao fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  50. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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