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Texto do artigo · p. 30 3.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 30 Habilitação de Herdeiros por óbito de Maria de Fátima Ribeiro Sabe
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas onze verso a folhas doze verso, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos setenta e tres, traço
Texto do artigo · p. 30 D, no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Maria de Fátima Ribeiro Sabe, casada com Bertolino Jeremias Capetine, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, residente que foi no bairro Magoanine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que ainda pela mesma escritura pública foi declarado como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens móveis e imóveis, incluindo
Texto do artigo · p. 30 contas bancárias, seus filhos Isac Bertolino Jeremias Capetine, solteiro, maior, natural de Nampula, Bertolino Jeremias Capetine Júnior, menor, natural de Nampula e Nicole Bertolino Jeremias Capetine, menor, natural de Maputo, todos residentes nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Não houve lugar a inventário obrigatório. Que não há quem com ele concorra
Texto do artigo · p. 30 a sucessão.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: 3.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 30: Habilitação de Herdeiros por óbito de Maria de Fátima Ribeiro Sabe
  3. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas onze verso a folhas doze verso, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos setenta e tres, traço
  4. Texto do artigo, página 30: D, no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Maria de Fátima Ribeiro Sabe, casada com Bertolino Jeremias Capetine, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, residente que foi no bairro Magoanine, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Que ainda pela mesma escritura pública foi declarado como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens móveis e imóveis, incluindo
  6. Texto do artigo, página 30: contas bancárias, seus filhos Isac Bertolino Jeremias Capetine, solteiro, maior, natural de Nampula, Bertolino Jeremias Capetine Júnior, menor, natural de Nampula e Nicole Bertolino Jeremias Capetine, menor, natural de Maputo, todos residentes nesta cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Não houve lugar a inventário obrigatório. Que não há quem com ele concorra
  8. Texto do artigo, página 30: a sucessão.
  9. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 31: INM
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