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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Comerciantes Informais de Massinga
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída por documento particular a Associação dos Comerciantes Informais de Massinga, é uma associação em nome colectivo com sede sita no bairro vinte e um de Abril, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, está registada nos livros de Registo de Associações desta Conservatória sob o número vinte, a folhas número quinze versos do livro Q traço um com a data de dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 5 Mais certifico que a associação é representada pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 5 a) Presidente – Bento Pedro Zunguze;
Texto do artigo · p. 5 b) Vogais – Alfeu Julião Homo e Cidália Rafael Vilanculos;
Texto do artigo · p. 5 c) Secretário – Eduardo Fazenda Massigue;
Texto do artigo · p. 5 d) Tesoureiros: – Artur Xavier Pacule e Maria Augusto Zunguze.
Texto do artigo · p. 5 A associação, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 Associação denomina-se Associação dos Comerciantes Informais de Massinga
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga tem a sua sede no bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, distrito
Texto do artigo · p. 5 de Massinga, província de Inhambane, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa em outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 As actividades da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga são do âmbito distrital, visando transformar o informal, para o formal pelo menos 100 informais por cada mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Transformar o informal para o formal pelo menos 100 informais por cada mandato;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar actividades do comércio informal em todos mercados do distrito de Massinga;
Número ou marcador · p. 5 c) Melhorar condições de vida dos associados e da comunidade em que se encontra inserida associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – Os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação e que estejam inscritos até à realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – Os que pagando regularmente a sua jóia e quotas, estejam gozando plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários – Pessoas singulares ou colectivas e entidades a quem pelas suas excepcionais contribuições para a criação, engrandecimento e progresso da associação mereçam atribuição desta distinção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga todos aqueles que sejam idóneos, que tenham a idade mínima de 21 anos que desponham em aceitar e cumprir os presentes estatutos, regulamentos e programa independentemente da sua cor, raça, posição social, estado civil, origem ou filiação política.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O pedido de admissão para membro da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga é livre mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 6 A admissão de membros beneméritos e honorários será feita por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Secretário do Conselho Fiscal ou por um mínimo de dez membros efectivos no gozo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Concorrem para perda de qualidade de membro da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Prática de actos desonrosos que colocam em causa o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) O não pagamento das quotas por um período máximo de 6 meses consecutivos, sem um motivo que justifique a falta; c)Por renúncia, desde que não tenha quaisquer débitos com a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Readmissão
Texto do artigo · p. 6 A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Secretariado ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direito dos membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações propostas, sugestões e conselhos;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar ao secretariado, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Solicitar apoio ou auxílio à associação fundamentando a petição;
Número ou marcador · p. 6 g) Fazer-se representar por outro membro fundador ou efectivo, nas sessões da Assembleia Geral, não podendo porém cada associado representar mais de um sócio;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor aos associados e renunciar à qualidade de membro nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 i) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Usufruir de eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 k) Assistência dos membros em caso de doenca prolongada, infelicidades e calamidades naturais do seu cônjuge, filhos sobre a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 l) Ser ressarcido pelo governo em caso da destruição de seus bens móveis e imóveis em virtude de novo ordenamento ou ocupação de espaço nos mercados sem o prévio acordo com associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, regulamento e programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais membros do secretariado e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar activamente na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e/ou capacidades técnico-científicas e profissionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência e experiência nas condições estabelecidas as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos nas quais tenha sido eleito ou indicado;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagamento de taxas e quotas estabelecidas de forma pontual e os demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 6 e) Ajudar o governo na abertura de furos de água e construção de sanitários públicos para a higienização dos mercados;
Número ou marcador · p. 6 f) Construção de um mercado para feira comercial informal em coordenação com o governo;
Número ou marcador · p. 6 g) Não apresentar-se no estado de embriaguez em qualquer sessão da associação ou em locais onde deve comparecer em representação da mesma;
Número ou marcador · p. 6 h) Participar em todas cerimónias de comemoração e feriados nacionais do Estado;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados, exercendo o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 6 j) Defender o bom nome e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Aceitar a eleição ou indicação para exercer cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deve aceitá-las;
Número ou marcador · p. 6 l) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades que tiver conhecimento em especial quando afectam a responsabilidade colectiva da associação ou colocam e, causa os interesses dos associados e outros comportamentos que atentam ao prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 m) Criação de subassociados nos outros mercados existentes no distrito
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Penalidades
Texto do artigo · p. 6 A violação dos princípios estatuários, de regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres faz o membro incorrer nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa por injúrias ou ofensas morais e corporais entre membros da associação,
Número ou marcador · p. 6 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Competência para aplicação das penas
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao secretariado a aplicação das sessões previstas nas alíneas (a, b, e c) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação das penas de demissão e de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Das decisões do secretariado de matéria registada e suspensão cabe recurso à Assembleia Geral a interpor no prazo de dez dias a contar da data da notificação do membro sancionada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O membro demitido poderá requerer a sua readmissão, decorrido um período não inferior a dois anos nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Procedimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Exceptuada a pena de repreensão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade insuprível, sendo sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer litígio do associado deve ser resolvido num lugar previamente estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamento específico, sujeito à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da associação dos promotores da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretariado;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e nela reside o poder soberano da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade das sessoes
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que for necessário e compete ao secretariado, Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só poderá reunir validamente quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Convocatória
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação, mediante a publicação da respectiva agenda com uma antecedência mínima de trinta dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso escrito a expedir para cada um dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão sobre a alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis sujeitos a registo, património da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A deliberação sobre a fusão ou incorporação da associação com outros associados prosseguindo fins idênticos para melhor realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A deliberação sobre a dissolução da associação nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A deliberação sobre dúvidas na interpretação dos estatutos ou de regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A fixação e alteração dos quantitativos da jóias e quota a pagar pelos membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A deliberação sobre a criação de delegações ou outras formas de representação da associação em outros pontos da província.
Número ou marcador · p. 7 Nove) A aprovação do programa anual de actividades apresentado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 7 Dez) A aplicação das penas de demissão e expulsão e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Onze) A deliberação sobre as demais questões previstas na lei e outras que interessem as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O zelo fiel no cumprimento dos pre-
Texto do artigo · p. 7 sentes estatutos e a resolução de casos omissos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 7 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o presidente da associação, cujo mandato é de cinco anos, renováveis por mais uma por iniciativa do secretário-geral que dirige as suas sessões ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Atribuições do secretariado
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretariado:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submetê-
Texto do artigo · p. 7 -los à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal com aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Defender os interesses da associação, pondo em prática as decisões tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submetê-los à ractificação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Aplicar as penas previstas nas alíneas (a, b e c) do artigo 13;
Número ou marcador · p. 7 k) Designar representantes da associação, admitir trabalhadores, arrendar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que for necessário e útil para a realização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Atribuições de competências
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga obriga-se com a assinatura de pelo menos dois membros do secretariado sendo do secretário-geral obrigatório;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O secretariado poderá delegar competência em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários através de uma procuração, ou documento particular, ou acta, excepto o poder conferido ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O vice-presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes qua não façam parte do secretariado nem do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições dos membros da Mesa
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar a agenda, convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 8 d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 8 e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros de Mesa.
Número ou marcador · p. 8 SECCÃO II Do secretariado
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Texto do artigo · p. 8 O secretariado é um órgão executivo que no intervalo da Assembleia Geral representa a associação, composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um secretário-geral que dirige.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) O secretariado é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato é de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Atribuições do secretário-geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou activamente, praticando todos os demais actos conducentes à realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Superintender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Aos secretários das áreas específicas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 c) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 8 d) Um relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Atribuições do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal Compete:
Número ou marcador · p. 8 a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Fundos próprios
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos próprios da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga os provenientes de:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que a Associação dos Comerciantes Informais de Massinga, advirem a título gratuíto ou oneroso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 8 Um) O período de exercícios económicos e sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Disposição geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o término do mandato dos substitutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Reforma e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete somente à Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução ou liquidação da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do Conselho Fiscal, exigindo fim para o efeito o voto favorável de mais de metade de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos mais que a metade do número total dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Destino do património
Texto do artigo · p. 8 Consumada a dissolução da Associação, a Assembleia Geral extraordinária poderá determinar o destino do património da associação.
Texto do artigo · p. 8 Massinga, 21 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Comerciantes Informais de Massinga
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída por documento particular a Associação dos Comerciantes Informais de Massinga, é uma associação em nome colectivo com sede sita no bairro vinte e um de Abril, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, está registada nos livros de Registo de Associações desta Conservatória sob o número vinte, a folhas número quinze versos do livro Q traço um com a data de dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
  3. Texto do artigo, página 5: Mais certifico que a associação é representada pelos seguintes membros:
  4. Texto do artigo, página 5: a) Presidente – Bento Pedro Zunguze;
  5. Texto do artigo, página 5: b) Vogais – Alfeu Julião Homo e Cidália Rafael Vilanculos;
  6. Texto do artigo, página 5: c) Secretário – Eduardo Fazenda Massigue;
  7. Texto do artigo, página 5: d) Tesoureiros: – Artur Xavier Pacule e Maria Augusto Zunguze.
  8. Texto do artigo, página 5: A associação, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatuto seguinte.
  9. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 5: Denominação
  12. Texto do artigo, página 5: Associação denomina-se Associação dos Comerciantes Informais de Massinga
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 5: Natureza
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 5: Sede
  18. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga tem a sua sede no bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, distrito
  19. Texto do artigo, página 5: de Massinga, província de Inhambane, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa em outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  22. Texto do artigo, página 5: As actividades da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga são do âmbito distrital, visando transformar o informal, para o formal pelo menos 100 informais por cada mandato.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 5: Duração
  25. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da celebração do contrato da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  28. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Transformar o informal para o formal pelo menos 100 informais por cada mandato;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar actividades do comércio informal em todos mercados do distrito de Massinga;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Melhorar condições de vida dos associados e da comunidade em que se encontra inserida associação.
  32. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 5: Membros
  35. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga agrupam-se nas seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – Os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação e que estejam inscritos até à realização da Assembleia Constituinte;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – Os que pagando regularmente a sua jóia e quotas, estejam gozando plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Honorários – Pessoas singulares ou colectivas e entidades a quem pelas suas excepcionais contribuições para a criação, engrandecimento e progresso da associação mereçam atribuição desta distinção.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga todos aqueles que sejam idóneos, que tenham a idade mínima de 21 anos que desponham em aceitar e cumprir os presentes estatutos, regulamentos e programa independentemente da sua cor, raça, posição social, estado civil, origem ou filiação política.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga é livre mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete à Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros beneméritos e honorários
  46. Texto do artigo, página 6: A admissão de membros beneméritos e honorários será feita por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Secretário do Conselho Fiscal ou por um mínimo de dez membros efectivos no gozo dos seus estatutos.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  49. Texto do artigo, página 6: Concorrem para perda de qualidade de membro da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos desonrosos que colocam em causa o bom nome da associação;
  51. Número ou marcador, página 6: b) O não pagamento das quotas por um período máximo de 6 meses consecutivos, sem um motivo que justifique a falta; c)Por renúncia, desde que não tenha quaisquer débitos com a associação.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 6: Readmissão
  54. Texto do artigo, página 6: A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Secretariado ou Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  57. Texto do artigo, página 6: Constituem direito dos membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações propostas, sugestões e conselhos;
  61. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  62. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar ao secretariado, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: f) Solicitar apoio ou auxílio à associação fundamentando a petição;
  64. Número ou marcador, página 6: g) Fazer-se representar por outro membro fundador ou efectivo, nas sessões da Assembleia Geral, não podendo porém cada associado representar mais de um sócio;
  65. Número ou marcador, página 6: h) Propor aos associados e renunciar à qualidade de membro nos termos estatutários e regulamentares;
  66. Número ou marcador, página 6: i) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação;
  67. Número ou marcador, página 6: j) Usufruir de eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades;
  68. Número ou marcador, página 6: k) Assistência dos membros em caso de doenca prolongada, infelicidades e calamidades naturais do seu cônjuge, filhos sobre a sua responsabilidade;
  69. Número ou marcador, página 6: l) Ser ressarcido pelo governo em caso da destruição de seus bens móveis e imóveis em virtude de novo ordenamento ou ocupação de espaço nos mercados sem o prévio acordo com associação.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  72. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, regulamento e programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais membros do secretariado e do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Participar activamente na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e/ou capacidades técnico-científicas e profissionais;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência e experiência nas condições estabelecidas as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos nas quais tenha sido eleito ou indicado;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Pagamento de taxas e quotas estabelecidas de forma pontual e os demais encargos associativos;
  77. Número ou marcador, página 6: e) Ajudar o governo na abertura de furos de água e construção de sanitários públicos para a higienização dos mercados;
  78. Número ou marcador, página 6: f) Construção de um mercado para feira comercial informal em coordenação com o governo;
  79. Número ou marcador, página 6: g) Não apresentar-se no estado de embriaguez em qualquer sessão da associação ou em locais onde deve comparecer em representação da mesma;
  80. Número ou marcador, página 6: h) Participar em todas cerimónias de comemoração e feriados nacionais do Estado;
  81. Número ou marcador, página 6: i) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados, exercendo o seu direito de voto;
  82. Número ou marcador, página 6: j) Defender o bom nome e prestígios da associação;
  83. Número ou marcador, página 6: k) Aceitar a eleição ou indicação para exercer cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deve aceitá-las;
  84. Número ou marcador, página 6: l) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades que tiver conhecimento em especial quando afectam a responsabilidade colectiva da associação ou colocam e, causa os interesses dos associados e outros comportamentos que atentam ao prestígio da associação;
  85. Número ou marcador, página 6: m) Criação de subassociados nos outros mercados existentes no distrito
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 6: Penalidades
  88. Texto do artigo, página 6: A violação dos princípios estatuários, de regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres faz o membro incorrer nas seguintes sanções:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Multa por injúrias ou ofensas morais e corporais entre membros da associação,
  92. Número ou marcador, página 6: d) Demissão;
  93. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 6: Competência para aplicação das penas
  96. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao secretariado a aplicação das sessões previstas nas alíneas (a, b, e c) do artigo anterior.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação das penas de demissão e de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 6: Três) Das decisões do secretariado de matéria registada e suspensão cabe recurso à Assembleia Geral a interpor no prazo de dez dias a contar da data da notificação do membro sancionada.
  99. Número ou marcador, página 7: Quatro) O membro demitido poderá requerer a sua readmissão, decorrido um período não inferior a dois anos nos termos dos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 7: Procedimentos
  102. Número ou marcador, página 7: Um) Exceptuada a pena de repreensão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade insuprível, sendo sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
  103. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer litígio do associado deve ser resolvido num lugar previamente estabelecido pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 7: Três) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamento específico, sujeito à deliberação da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  106. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  109. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação dos promotores da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 7: b) Secretariado;
  112. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 7: Constituição
  116. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e nela reside o poder soberano da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 7: Periodicidade das sessoes
  120. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que for necessário e compete ao secretariado, Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  121. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só poderá reunir validamente quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 7: Convocatória
  124. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação, mediante a publicação da respectiva agenda com uma antecedência mínima de trinta dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
  125. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso escrito a expedir para cada um dos associados.
  126. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão sobre a alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis sujeitos a registo, património da associação.
  127. Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação sobre a fusão ou incorporação da associação com outros associados prosseguindo fins idênticos para melhor realização dos seus objectivos.
  128. Número ou marcador, página 7: Cinco) A deliberação sobre a dissolução da associação nos termos estatutários.
  129. Número ou marcador, página 7: Seis) A deliberação sobre dúvidas na interpretação dos estatutos ou de regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 7: Sete) A fixação e alteração dos quantitativos da jóias e quota a pagar pelos membros.
  131. Número ou marcador, página 7: Oito) A deliberação sobre a criação de delegações ou outras formas de representação da associação em outros pontos da província.
  132. Número ou marcador, página 7: Nove) A aprovação do programa anual de actividades apresentado pelo secretariado.
  133. Número ou marcador, página 7: Dez) A aplicação das penas de demissão e expulsão e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação.
  134. Número ou marcador, página 7: Onze) A deliberação sobre as demais questões previstas na lei e outras que interessem as actividades da associação.
  135. Número ou marcador, página 7: Doze) O zelo fiel no cumprimento dos pre-
  136. Texto do artigo, página 7: sentes estatutos e a resolução de casos omissos.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída um presidente, um vice-
  140. Texto do artigo, página 7: -presidente e um secretário.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o presidente da associação, cujo mandato é de cinco anos, renováveis por mais uma por iniciativa do secretário-geral que dirige as suas sessões ou a pedido de um terço dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 7: Atribuições do secretariado
  144. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretariado:
  145. Número ou marcador, página 7: a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
  146. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submetê-
  147. Texto do artigo, página 7: -los à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
  148. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas de exercício;
  149. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal com aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
  151. Número ou marcador, página 7: f) Defender os interesses da associação, pondo em prática as decisões tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 7: g) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da associação;
  153. Número ou marcador, página 7: h) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submetê-los à ractificação pela Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 7: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação;
  155. Número ou marcador, página 7: j) Aplicar as penas previstas nas alíneas (a, b e c) do artigo 13;
  156. Número ou marcador, página 7: k) Designar representantes da associação, admitir trabalhadores, arrendar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que for necessário e útil para a realização das actividades da associação.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 7: Atribuições de competências
  159. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga obriga-se com a assinatura de pelo menos dois membros do secretariado sendo do secretário-geral obrigatório;
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) O secretariado poderá delegar competência em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários através de uma procuração, ou documento particular, ou acta, excepto o poder conferido ao secretário-geral.
  161. Número ou marcador, página 7: Três) O vice-presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes qua não façam parte do secretariado nem do Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 7: Atribuições dos membros da Mesa
  164. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 7: a) Preparar a agenda, convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
  167. Número ou marcador, página 8: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
  168. Número ou marcador, página 8: d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
  169. Número ou marcador, página 8: e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros de Mesa.
  170. Número ou marcador, página 8: SECCÃO II Do secretariado
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 8: Composição
  173. Texto do artigo, página 8: O secretariado é um órgão executivo que no intervalo da Assembleia Geral representa a associação, composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um secretário-geral que dirige.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  175. Texto do artigo, página 8: Mandato
  176. Número ou marcador, página 8: Um) O secretariado é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato é de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
  177. Número ou marcador, página 8: Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e sempre que achar necessário.
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  179. Texto do artigo, página 8: Atribuições do secretário-geral
  180. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral:
  181. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou activamente, praticando todos os demais actos conducentes à realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas a outros órgãos;
  182. Número ou marcador, página 8: b) Superintender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
  183. Número ou marcador, página 8: c) Aos secretários das áreas específicas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretariado.
  184. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  186. Texto do artigo, página 8: Composição
  187. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
  188. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  189. Número ou marcador, página 8: b) Um secretário;
  190. Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais;
  191. Número ou marcador, página 8: d) Um relator.
  192. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
  193. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  194. Texto do artigo, página 8: Atribuições do Conselho Fiscal
  195. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal Compete:
  196. Número ou marcador, página 8: a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividades e de contas;
  197. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação;
  198. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
  199. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos
  200. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  201. Texto do artigo, página 8: Fundos próprios
  202. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos próprios da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga os provenientes de:
  203. Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  204. Número ou marcador, página 8: b) Rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
  205. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que a Associação dos Comerciantes Informais de Massinga, advirem a título gratuíto ou oneroso.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  207. Número ou marcador, página 8: Um) O período de exercícios económicos e sociais coincide com o ano civil.
  208. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  209. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  210. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  211. Texto do artigo, página 8: Disposição geral
  212. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o término do mandato dos substitutos.
  213. Número ou marcador, página 8: Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
  214. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  215. Texto do artigo, página 8: Reforma e alteração dos estatutos
  216. Número ou marcador, página 8: Um) Compete somente à Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
  217. Número ou marcador, página 8: Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  218. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  219. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  220. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução ou liquidação da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do Conselho Fiscal, exigindo fim para o efeito o voto favorável de mais de metade de todos os seus membros.
  221. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos mais que a metade do número total dos associados.
  222. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património.
  223. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  224. Texto do artigo, página 8: Destino do património
  225. Texto do artigo, página 8: Consumada a dissolução da Associação, a Assembleia Geral extraordinária poderá determinar o destino do património da associação.
  226. Texto do artigo, página 8: Massinga, 21 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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