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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Comerciantes Informais de Massinga
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída por documento particular a Associação dos Comerciantes Informais de Massinga, é uma associação em nome colectivo com sede sita no bairro vinte e um de Abril, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, está registada nos livros de Registo de Associações desta Conservatória sob o número vinte, a folhas número quinze versos do livro Q traço um com a data de dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 5: Mais certifico que a associação é representada pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 5: a) Presidente – Bento Pedro Zunguze;
- Texto do artigo, página 5: b) Vogais – Alfeu Julião Homo e Cidália Rafael Vilanculos;
- Texto do artigo, página 5: c) Secretário – Eduardo Fazenda Massigue;
- Texto do artigo, página 5: d) Tesoureiros: – Artur Xavier Pacule e Maria Augusto Zunguze.
- Texto do artigo, página 5: A associação, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatuto seguinte.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: Associação denomina-se Associação dos Comerciantes Informais de Massinga
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga tem a sua sede no bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, distrito
- Texto do artigo, página 5: de Massinga, província de Inhambane, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa em outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: As actividades da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga são do âmbito distrital, visando transformar o informal, para o formal pelo menos 100 informais por cada mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Transformar o informal para o formal pelo menos 100 informais por cada mandato;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar actividades do comércio informal em todos mercados do distrito de Massinga;
- Número ou marcador, página 5: c) Melhorar condições de vida dos associados e da comunidade em que se encontra inserida associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – Os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação e que estejam inscritos até à realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – Os que pagando regularmente a sua jóia e quotas, estejam gozando plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Honorários – Pessoas singulares ou colectivas e entidades a quem pelas suas excepcionais contribuições para a criação, engrandecimento e progresso da associação mereçam atribuição desta distinção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga todos aqueles que sejam idóneos, que tenham a idade mínima de 21 anos que desponham em aceitar e cumprir os presentes estatutos, regulamentos e programa independentemente da sua cor, raça, posição social, estado civil, origem ou filiação política.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga é livre mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros beneméritos e honorários
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membros beneméritos e honorários será feita por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Secretário do Conselho Fiscal ou por um mínimo de dez membros efectivos no gozo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 6: Concorrem para perda de qualidade de membro da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos desonrosos que colocam em causa o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) O não pagamento das quotas por um período máximo de 6 meses consecutivos, sem um motivo que justifique a falta; c)Por renúncia, desde que não tenha quaisquer débitos com a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Readmissão
- Texto do artigo, página 6: A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Secretariado ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direito dos membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações propostas, sugestões e conselhos;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar ao secretariado, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Solicitar apoio ou auxílio à associação fundamentando a petição;
- Número ou marcador, página 6: g) Fazer-se representar por outro membro fundador ou efectivo, nas sessões da Assembleia Geral, não podendo porém cada associado representar mais de um sócio;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor aos associados e renunciar à qualidade de membro nos termos estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: i) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Usufruir de eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: k) Assistência dos membros em caso de doenca prolongada, infelicidades e calamidades naturais do seu cônjuge, filhos sobre a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: l) Ser ressarcido pelo governo em caso da destruição de seus bens móveis e imóveis em virtude de novo ordenamento ou ocupação de espaço nos mercados sem o prévio acordo com associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, regulamento e programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais membros do secretariado e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar activamente na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e/ou capacidades técnico-científicas e profissionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência e experiência nas condições estabelecidas as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos nas quais tenha sido eleito ou indicado;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagamento de taxas e quotas estabelecidas de forma pontual e os demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 6: e) Ajudar o governo na abertura de furos de água e construção de sanitários públicos para a higienização dos mercados;
- Número ou marcador, página 6: f) Construção de um mercado para feira comercial informal em coordenação com o governo;
- Número ou marcador, página 6: g) Não apresentar-se no estado de embriaguez em qualquer sessão da associação ou em locais onde deve comparecer em representação da mesma;
- Número ou marcador, página 6: h) Participar em todas cerimónias de comemoração e feriados nacionais do Estado;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados, exercendo o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: j) Defender o bom nome e prestígios da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Aceitar a eleição ou indicação para exercer cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deve aceitá-las;
- Número ou marcador, página 6: l) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades que tiver conhecimento em especial quando afectam a responsabilidade colectiva da associação ou colocam e, causa os interesses dos associados e outros comportamentos que atentam ao prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 6: m) Criação de subassociados nos outros mercados existentes no distrito
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Penalidades
- Texto do artigo, página 6: A violação dos princípios estatuários, de regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres faz o membro incorrer nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa por injúrias ou ofensas morais e corporais entre membros da associação,
- Número ou marcador, página 6: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Competência para aplicação das penas
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao secretariado a aplicação das sessões previstas nas alíneas (a, b, e c) do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação das penas de demissão e de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Das decisões do secretariado de matéria registada e suspensão cabe recurso à Assembleia Geral a interpor no prazo de dez dias a contar da data da notificação do membro sancionada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O membro demitido poderá requerer a sua readmissão, decorrido um período não inferior a dois anos nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Procedimentos
- Número ou marcador, página 7: Um) Exceptuada a pena de repreensão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade insuprível, sendo sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer litígio do associado deve ser resolvido num lugar previamente estabelecido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamento específico, sujeito à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação dos promotores da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretariado;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Constituição
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e nela reside o poder soberano da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Periodicidade das sessoes
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que for necessário e compete ao secretariado, Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só poderá reunir validamente quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Convocatória
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação, mediante a publicação da respectiva agenda com uma antecedência mínima de trinta dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso escrito a expedir para cada um dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão sobre a alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis sujeitos a registo, património da associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação sobre a fusão ou incorporação da associação com outros associados prosseguindo fins idênticos para melhor realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A deliberação sobre a dissolução da associação nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A deliberação sobre dúvidas na interpretação dos estatutos ou de regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A fixação e alteração dos quantitativos da jóias e quota a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A deliberação sobre a criação de delegações ou outras formas de representação da associação em outros pontos da província.
- Número ou marcador, página 7: Nove) A aprovação do programa anual de actividades apresentado pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 7: Dez) A aplicação das penas de demissão e expulsão e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Onze) A deliberação sobre as demais questões previstas na lei e outras que interessem as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: Doze) O zelo fiel no cumprimento dos pre-
- Texto do artigo, página 7: sentes estatutos e a resolução de casos omissos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 7: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o presidente da associação, cujo mandato é de cinco anos, renováveis por mais uma por iniciativa do secretário-geral que dirige as suas sessões ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Atribuições do secretariado
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretariado:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submetê-
- Texto do artigo, página 7: -los à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal com aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Defender os interesses da associação, pondo em prática as decisões tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submetê-los à ractificação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Aplicar as penas previstas nas alíneas (a, b e c) do artigo 13;
- Número ou marcador, página 7: k) Designar representantes da associação, admitir trabalhadores, arrendar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que for necessário e útil para a realização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Atribuições de competências
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dos Comerciantes Informais de Massinga obriga-se com a assinatura de pelo menos dois membros do secretariado sendo do secretário-geral obrigatório;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O secretariado poderá delegar competência em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários através de uma procuração, ou documento particular, ou acta, excepto o poder conferido ao secretário-geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O vice-presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes qua não façam parte do secretariado nem do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Atribuições dos membros da Mesa
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar a agenda, convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
- Número ou marcador, página 8: d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 8: e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros de Mesa.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO II Do secretariado
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Texto do artigo, página 8: O secretariado é um órgão executivo que no intervalo da Assembleia Geral representa a associação, composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um secretário-geral que dirige.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Mandato
- Número ou marcador, página 8: Um) O secretariado é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato é de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Atribuições do secretário-geral
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou activamente, praticando todos os demais actos conducentes à realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 8: b) Superintender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
- Número ou marcador, página 8: c) Aos secretários das áreas específicas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 8: d) Um relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: Atribuições do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal Compete:
- Número ou marcador, página 8: a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: Fundos próprios
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos próprios da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga os provenientes de:
- Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que a Associação dos Comerciantes Informais de Massinga, advirem a título gratuíto ou oneroso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de exercícios económicos e sociais coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Disposição geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o término do mandato dos substitutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Reforma e alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete somente à Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução ou liquidação da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do Conselho Fiscal, exigindo fim para o efeito o voto favorável de mais de metade de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos mais que a metade do número total dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Destino do património
- Texto do artigo, página 8: Consumada a dissolução da Associação, a Assembleia Geral extraordinária poderá determinar o destino do património da associação.
- Texto do artigo, página 8: Massinga, 21 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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