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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Acer Infrastructure, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402738, uma entidade denominada Acer Infrastructure , Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. White Horse Commodities, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, empresa registada e constituída na Zona Livre de Jebel Ali, nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o n.º de Registo 104625, com sede na Caixa Postal n.º 50127, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor Arvind Kumar Mittal, na qualidade de director; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Arvind Kumar Mittal, casado, natural de Bhatinda, Punjab, de nacionalidade indiana, residente em 676, Al Hebiah Third Mudon, Dubai - Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte Indiano n.º Z4914667, emitido em 24 de Fevereiro de 2020 e válido até 23 de Fevereiro de 2030, em Praga; e
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Atul Mital, natural de Arusha, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dubai, portador do Passaporte n.º TAE039416, emitido em 24 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2028, em Dar Es Salaam.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Acer Infrastructure, Limitada. e tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil e enginharia;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenho e arquitectura;
- Número ou marcador, página 9: c) Projectos e im obiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios White Horse Commodities, Ltd, com o valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% do capital social; Arvind Kumar Mittal com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social e Atul Mittal, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, perfazendo todos 100% do capital total subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: Até deliberação contrária da assembleia geral, é nomeado o senhor Santosh Madhava Shetty para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 9: dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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