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Texto do artigo · p. 10 Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401537, uma entidade denominada, Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Guoyang Su, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fugian, residente acidentalmente nesta cidade na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar Maputo, titular do Passaporte n.º EC0168715, emitido a sete de Setembro de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de
Texto do artigo · p. 10 Maputo no bairro de Xipamanine distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b)Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro pertencente a Guoyang Su, com vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente a senhora Guoyang Su, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401537, uma entidade denominada, Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Guoyang Su, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fugian, residente acidentalmente nesta cidade na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar Maputo, titular do Passaporte n.º EC0168715, emitido a sete de Setembro de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da China.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de
  7. Texto do artigo, página 10: Maputo no bairro de Xipamanine distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b)Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  16. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro pertencente a Guoyang Su, com vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Gerência
  23. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente a senhora Guoyang Su, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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