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Texto do artigo · p. 7 Balu Globos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101836088, entidade legal supra constituída por: Barreto Manuel José Nhapombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, contactável através do n.º +258 848762864861569740;
Texto do artigo · p. 7 Ludovina Natália da Cristina Bungala, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, contactável através do n.º +258 844661775.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Balu Globos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade cita-se na cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em 2 quotas iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 7 a) Barreto Manuel José Nhapombo, subscreve uma quota no valor nominal de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Ludovina Natália da Cristina Bungala, subscreve uma quota no valor nominal de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de suprimentos, lucros ou novas reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios sendo um administrador a ser nomeado por deliberação:
Texto do artigo · p. 7 a)O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 7 b) O administrador estará isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
Texto do artigo · p. 8 social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral, administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou for a dele, activa ou passivamente será feita por sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Balu Globos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101836088, entidade legal supra constituída por: Barreto Manuel José Nhapombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, contactável através do n.º +258 848762864861569740;
  3. Texto do artigo, página 7: Ludovina Natália da Cristina Bungala, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, contactável através do n.º +258 844661775.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Balu Globos & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade cita-se na cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de fornecimento de bens e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em 2 quotas iguais assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Barreto Manuel José Nhapombo, subscreve uma quota no valor nominal de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Ludovina Natália da Cristina Bungala, subscreve uma quota no valor nominal de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de suprimentos, lucros ou novas reservas disponíveis.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios sendo um administrador a ser nomeado por deliberação:
  25. Texto do artigo, página 7: a)O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis;
  26. Número ou marcador, página 7: b) O administrador estará isento de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
  28. Texto do artigo, página 8: social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral, administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou for a dele, activa ou passivamente será feita por sócio único.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
  33. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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