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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: DFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844935, uma entidade denominada DFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 9: Diogo de Sampayo Torres Fevereiro, maior, casado sob-regime total de separação de bens com a senhora Eunice Francisca Lopes Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108945559N, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º andar “E”, bairro Polana Cimento -A, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objeto: a) Actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares;
- Texto do artigo, página 10: b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Diogo de Sampayo Torres Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Diogo de Sampayo Torres Fevereiro, como sócio e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Diogo de Sampayo Torres Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 10: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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