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Texto do artigo · p. 10 EBAN, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101787567, uma entidade denominada EBAN, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Stélio Éban André, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, residente no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidad e n.º 110100119413M, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, em representação dos menores;
Texto do artigo · p. 10 Sea Armando André, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - cidade, residente no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014386201B, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 10 Garnett Éban André, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, residente no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014386201B, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Perpétua Lassimane Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - cidade, residente no bairro
Texto do artigo · p. 10 de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100363714M, emitido aos 26 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EBAN, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto, demais legislação aplicável e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 1, n.° 250.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação de assembleia geral, transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro quando for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: engenharia, electrotecnia, energias renováveis, telecomunicações, tecnologia de informação e comunicação, provedor de serviços de internet, automação, segurança electrónica, processos industriais, construção civil, obras públicas, instituto de ensino técnico profissional básico, médio, e superior, consultorias técnicas, cientificas, técnicas similares, ne, comércio, fornecimento de máquinas, equipamentos, matérias, e consumíveis, outras actividades de serviços pessoais NE.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes: 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% do capital pertecente ao Stélio Éban
Texto do artigo · p. 11 André, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% pertecente a Perpétua Lassimane Matsinhe, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% pertecente ao Sea Armando André e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital Social pertecente ao Garnett Éban André.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Stélio Éban André, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada de um novo sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) A entrada de um novo sócio se dará pelo comum acordo de todos os sócios, por deliberação de assembleia geral, e alteração do contrato social. Será por transferência de quotas - um ou mais sócios repassará(rão) parte de suas cotas ao novo sócio que entra.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não é permitida a venda de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: EBAN, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101787567, uma entidade denominada EBAN, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Stélio Éban André, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, residente no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidad e n.º 110100119413M, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, em representação dos menores;
  4. Texto do artigo, página 10: Sea Armando André, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - cidade, residente no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014386201B, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 10: Garnett Éban André, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, residente no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014386201B, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  6. Texto do artigo, página 10: Perpétua Lassimane Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - cidade, residente no bairro
  7. Texto do artigo, página 10: de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100363714M, emitido aos 26 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EBAN, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto, demais legislação aplicável e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 1, n.° 250.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação de assembleia geral, transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro quando for necessário.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: engenharia, electrotecnia, energias renováveis, telecomunicações, tecnologia de informação e comunicação, provedor de serviços de internet, automação, segurança electrónica, processos industriais, construção civil, obras públicas, instituto de ensino técnico profissional básico, médio, e superior, consultorias técnicas, cientificas, técnicas similares, ne, comércio, fornecimento de máquinas, equipamentos, matérias, e consumíveis, outras actividades de serviços pessoais NE.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes: 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% do capital pertecente ao Stélio Éban
  22. Texto do artigo, página 11: André, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% pertecente a Perpétua Lassimane Matsinhe, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% pertecente ao Sea Armando André e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital Social pertecente ao Garnett Éban André.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Stélio Éban André, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Entrada de um novo sócio)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A entrada de um novo sócio se dará pelo comum acordo de todos os sócios, por deliberação de assembleia geral, e alteração do contrato social. Será por transferência de quotas - um ou mais sócios repassará(rão) parte de suas cotas ao novo sócio que entra.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Não é permitida a venda de quotas.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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