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- Texto do artigo, página 12: ETC & Africa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839222 uma entidade denominada, ETC & Africa Comercial, Limitada , que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rocina Moisés Gazine, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502770S, emitido em Maputo a 25 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 12: Segundo.Thani Max Cabir, moçambicano, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, emitido em Maputo, a 18 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede, duração e forma
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação ETC & Africa Comercial, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 12: na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.° 3723, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito. Municipal de Ka Mpfumu, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela maioria dos sócios, a sociedade pode transferir a sede, abrir, encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, sucursal ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de vestuário, têxteis, material desportivo, objectos de decoração, calçados, relógios, óculos, chapéus, bolsas, acessórios de viagem, bijuteria, jóias, perfumes, produtos de higiene e beleza produtos de limpeza, produtos de adorno, obras de arte;
- Número ou marcador, página 12: b) Representação e distribuição de bens e marcas referentes às acima mencionadas actividades;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de exposição, galerias de arte e moda;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de bens referentes as actividades descritas na alínea a).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos sócios e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade económica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Participações
- Texto do artigo, página 12: Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos sócios, a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 12: cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rocina Moisés;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Thani Max Cabir.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral, por maioria simples dos sócios, definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A comparticipação no investimento inicial será em proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio pela assembleia geral, por maioria simples dos sócios, tendo, em primeiro lugar os sócios não cedentes o direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, as demonstrações de lucros e perdas e as demonstração de fluxos de caixa.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se um dos sócios pretender ceder à terceiros a respectiva quota, deverá antes verificar se os outros sócios estão interessados em juntar-se na cessão. Se os outros sócios estiverem interessados, as quotas serão cedidas em conjunto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A aquisição das quotas cedidas aos sócios, em princípio, obedecerá a proporção das respectivas percentagem no capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho a ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não tenha sido regularmente feita.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assemblei geral pode ter lugar em qualquer local fora da sede social, quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Decisões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: As seguintes decisões têm de ser tomadas pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Decisão sobre questões estratégicas e fundamentais, incluindo a abertura de sucursais da empresa no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Representação legalmente a e mpresa, tanto activa como passivamente, em tribunal ou fora de tribunal, com poderes para confessar, desistir e estabelecer acordos, comprometerse em arbitragens e aceitar as decisões por elas tomadas;
- Número ou marcador, página 13: c) A representação e gestão dos negócios da empresa é atribuída ao director nomeado pela assembleia geral de sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Aquisição, venda, permuta, oneração ou de qualquer outra forma de alienação, aluguer ou uso de quaisquer direitos, títulos ou bens sociais, móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Contratação de empréstimos ou financiamentos e realização de quaisquer outras operações de crédito, tanto activas como passivas, com ou sem garantias reais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A representação e gestão da sociedade será exercida por quem para o efeito for designado pela assembleia geral. Entretanto, fica o sócio Thani Max Cabir designado gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao gerente competem poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, prévia autorização pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade na aquisição, venda, permuta, oneração ou de qualquer outra forma de alienação, aluguer ou uso de quaisquer direitos, títulos ou bens sociais, móveis ou imóveis, prévia aprovação pela maioria simples dos sócios em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem, com prévia autorização da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, prévia aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais, conforme aprovado por maioria;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar transacções bancárias até ao correspondente mensal de 10.000 Euros, sem incluir as despesas ordinárias para o funcionamento da sociedade, nomeadamente, rendas, salários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de transacções em valor superior ao estabelecido alínea f) do número anterior, a operação carece da autorização da outra.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante procuração bastante, a sociedade, através do gerente, pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica validamente vinculada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que relativos a negócios estranhos a mesma, assim como letras bancárias, fianças, avales ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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