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Texto do artigo · p. 13 EX Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EX Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101802744, Cardoso Abílio Feliciano, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicano, residente no 8º bairro Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 É constituída e será regido nos termos da lei dos presentes estatutos , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação EX Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede legal
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, na Avenida Alfredo Lawley, n.º 1526, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A principal objectivo da sociedade é: a) De venda e assistência técnicas de equipamentos contra incêndio;
Texto do artigo · p. 14 b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesma sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é correspondente a soma de uma quota: Cardoso Abílio Feliciano, com uma quota de 100% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Cardoso Abílio Feliciano.
Número ou marcador · p. 14 a) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade pode constituir mandatário, mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2022.—
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: EX Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EX Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101802744, Cardoso Abílio Feliciano, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicano, residente no 8º bairro Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída e será regido nos termos da lei dos presentes estatutos , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação EX Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede legal
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, na Avenida Alfredo Lawley, n.º 1526, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A principal objectivo da sociedade é: a) De venda e assistência técnicas de equipamentos contra incêndio;
  13. Texto do artigo, página 14: b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesma sejam devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Duração da sociedade
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é correspondente a soma de uma quota: Cardoso Abílio Feliciano, com uma quota de 100% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Cardoso Abílio Feliciano.
  26. Número ou marcador, página 14: a) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente;
  27. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade pode constituir mandatário, mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2022.—
  32. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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