Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: HERCLE, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789942 uma entidade denominada, HERCLE, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Hermínio Zacarias Chirinze, casado, em
- Texto do artigo, página 19: regime de comunhão de bens com Clélia Carlos Dgedge Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742343I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.º 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 19: Clélia Carlos Dgedge Chirinze, casada em regime de comunhão de bens, com Hermínio Zacarias Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134025A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.o 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denomicação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adapta a denominação HERCLE, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 19, casa n.°1, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Indústria de panificação;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, sendo para Hermínio Zacarias Chirinze, com o valor de 65.000,00MT,
- Texto do artigo, página 19: (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 65% do capital social, e para Clélia Carlos Dgedge Chirinze, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hermínio Zacarias Chirinze e Clélia Carlos Dgedge Chirinze.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.