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Texto do artigo · p. 19 HERCLE, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789942 uma entidade denominada, HERCLE, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Hermínio Zacarias Chirinze, casado, em
Texto do artigo · p. 19 regime de comunhão de bens com Clélia Carlos Dgedge Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742343I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.º 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 19 Clélia Carlos Dgedge Chirinze, casada em regime de comunhão de bens, com Hermínio Zacarias Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134025A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.o 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denomicação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adapta a denominação HERCLE, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 19, casa n.°1, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, sendo para Hermínio Zacarias Chirinze, com o valor de 65.000,00MT,
Texto do artigo · p. 19 (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 65% do capital social, e para Clélia Carlos Dgedge Chirinze, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hermínio Zacarias Chirinze e Clélia Carlos Dgedge Chirinze.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Outubro de de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: HERCLE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789942 uma entidade denominada, HERCLE, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Hermínio Zacarias Chirinze, casado, em
  4. Texto do artigo, página 19: regime de comunhão de bens com Clélia Carlos Dgedge Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742343I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.º 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  5. Texto do artigo, página 19: Clélia Carlos Dgedge Chirinze, casada em regime de comunhão de bens, com Hermínio Zacarias Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134025A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.o 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denomicação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adapta a denominação HERCLE, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 19, casa n.°1, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Indústria de panificação;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em diversas áreas.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, sendo para Hermínio Zacarias Chirinze, com o valor de 65.000,00MT,
  25. Texto do artigo, página 19: (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 65% do capital social, e para Clélia Carlos Dgedge Chirinze, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Administração
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hermínio Zacarias Chirinze e Clélia Carlos Dgedge Chirinze.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de de 2022. O Técnico, Ilegível.
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