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Texto do artigo · p. 20 Houkay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do órgão decisório de 19 de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Houkay – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL101047881, foi decidida a alteração do objecto social, e consequentemente a alteração dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco:
Número ou marcador · p. 20 i) Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii)Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro; iv) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração.
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água:
Número ou marcador · p. 20 i) Saneamento;
Texto do artigo · p. 20 ii) Gestão de resíduos; iii) Despoluição.
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração agrícola, transformação agroindustrial e comercialização a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Exploração pecuária, abate, processamento industrial e comercialização de carnes e insumos pecuários;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de consultoria, económica, técnica e jurídica nas áreas agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 20 f) Transportes de mercadorias dentro do país;
Número ou marcador · p. 20 g) Promoção do turismo;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços e acessória técnica na área de organização de eventos:
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer de tendas; ii) Aluguer de equipamento para eventos; iii) Catering; iv) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 v) Consultoria; i) Exercício de actividade comercial a grosso ou a retalho com a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços de imobiliária, acessória de compra e venda de móveis e imoveis, aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 j) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 k) Por deliberação de assembleia geral a sociedade, pode:
Número ou marcador · p. 20 i) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais: ii) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Houkay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do órgão decisório de 19 de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Houkay – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL101047881, foi decidida a alteração do objecto social, e consequentemente a alteração dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Objecto
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco:
  8. Número ou marcador, página 20: i) Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii)Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro; iv) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração.
  9. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água:
  10. Número ou marcador, página 20: i) Saneamento;
  11. Texto do artigo, página 20: ii) Gestão de resíduos; iii) Despoluição.
  12. Número ou marcador, página 20: c) Exploração agrícola, transformação agroindustrial e comercialização a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Exploração pecuária, abate, processamento industrial e comercialização de carnes e insumos pecuários;
  14. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultoria, económica, técnica e jurídica nas áreas agrícola e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 20: f) Transportes de mercadorias dentro do país;
  16. Número ou marcador, página 20: g) Promoção do turismo;
  17. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços e acessória técnica na área de organização de eventos:
  18. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de tendas; ii) Aluguer de equipamento para eventos; iii) Catering; iv) Fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 20: v) Consultoria; i) Exercício de actividade comercial a grosso ou a retalho com a importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de imobiliária, acessória de compra e venda de móveis e imoveis, aluguer de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 20: j) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: k) Por deliberação de assembleia geral a sociedade, pode:
  23. Número ou marcador, página 20: i) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais: ii) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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