Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Centro da Nova Geração
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Centro da Nova Geração, matriculada sob NUEL 101486141 entre Jonas Fortuna Quembo Tembo, Margarida Sarmento Parafino, Mário António Maíta, Teresa Flora Alfredo, Edson Gaspar João, constituem uma igreja, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 Igreja Centro da Nova Geração, adiante designada simplesmente por Igreja, é uma
Texto do artigo · p. 21 pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 3º bairro Ponta-Gêa, quarteirão n.° 4, cidade da Beira podendo, sempre que o entenda necessário, a prossecução dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 21 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 21 d) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
Número ou marcador · p. 21 f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover acções socio económicas para o bem-estar da comunidade; e
Número ou marcador · p. 21 h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da
Texto do artigo · p. 22 sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos principios estabelcidos na Biblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste Estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 c) Membros beneméritos são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 22 Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 22 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Suspensão temporária por período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 22 e) Desvinculação da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 22 b) Demissão;
Número ou marcador · p. 22 c) Incapacidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 22 e) Morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros da Igreja: a) Participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra
Texto do artigo · p. 22 para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar de todas as actividades da Igreja, colaborando para que ela atinja seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 d) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
Número ou marcador · p. 22 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuinões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 22 c) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada; d)Participar no estudo biblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas no levantamento dos recursos necessários ao cumprimento da obra a que a Igreja se propõe;
Número ou marcador · p. 22 f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 22 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 22 c) Direcção Geral e
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os dirigentes dos orgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos por mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos, desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os dirigentes dos órgõos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultamenente.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da Igreja, não contrários às leis vigentes e a este Estatuto, sempre em consonância com a Bíblia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Nacional, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo Pastor Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Igreja. A sessão só decorrerá se estiverem presentes a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o Regimento Interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Decidir sobre questões de doutrina e praticas conforme as Escrituras Sagradas;
Texto do artigo · p. 23 f)Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 i) Apreciar e votar o relatório e o balanco de contas da Igreja envida pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 23 j) Aprovar a abertura e encerramento de paróquias; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 23 l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e Composição do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Pastoral é o orgão eclesiáticos. Este orgão é constituido por: pastor nacional, pastor nacional adjunto, administrador geral, secretário geral, pastores diaconos e membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Administrar espiritualmente as congregações e presidir o culto de Deus;
Número ou marcador · p. 23 c) Cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar outras tarefas da sua competência.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção-Geral é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção-Geral é convocada e presidida pelo Pastor Nacional na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Direcção-Geral funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Direcção-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar o plano das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Supervisionar as activadades do secretariado;
Número ou marcador · p. 23 e) Representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 23 f) Submeter propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da respectiva reunião; e
Número ou marcador · p. 23 h) Aplicar as sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 23 O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
Número ou marcador · p. 23 a) Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Pastor Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrador-Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 23 e) Tesoureiro-Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais, e extrajudiciais, inclusive em juízo pu fora dele, podendo delegar poder que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários em conjunto com o tesoureiro geral em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e da DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 23 g) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 i) Cumprir e exigir no comprimento dos estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Pastor Nacional Adjunto:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir o Pastor Nacional no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o Pastor Nacional nas faltas ou impedimento; e
Número ou marcador · p. 23 c) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e da DirecçãoGeral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Administrador-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Programar as actividades pastorais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Dirigir e supervisionar todo o trabalho do secretariado;
Número ou marcador · p. 23 c) Efectuar pagamentos autorizados pelo pastor nacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Supervisionar o trabalho da tesouraria;
Número ou marcador · p. 23 e) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Fazer anualmente a relação dos bens da Igreja e apresentar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 h) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes da DirecçãoGeral e dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 d) Trabalhar em coordenação com os restantes membros da DirecçãoGeral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Tesoureiro-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o Pastor Nacional os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Requisitar ao secretário-geral, a qualquer momento, documentação comprovatória das operações financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
Número ou marcador · p. 23 d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 24 Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos socias, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como, pastores locais, pregadores, evangelistas, missionários, ministros e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da Escola Bíblica cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o orgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos da Direcção-Geral. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 24 b) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Requisitar a Direcção-Geral, a qualquer momento, documentacao das operações financeiras realizdas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Emitir parecer mediante consulta da Direcção- Geral, ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividade e contas de cada exercício econômico apresentados pela Direcção Administrativa; e f)Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE SETE
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) As comparticipações, subsidios ou doaçoes de instituições; e
Número ou marcador · p. 24 c) Dizímos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 24 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens serão doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cruz;
Número ou marcador · p. 24 b) Aguia; e
Número ou marcador · p. 24 c) Sol.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja, realiza cultos públicos aos Sábados, Domingos, meio de semana e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja odece os seguintes horários dos cultos:
Número ou marcador · p. 24 a) Aos domingos das nove horas as treze horas;
Número ou marcador · p. 24 b) As quartas e sextas feira das dezassete as vinte horas; e
Número ou marcador · p. 24 c) Aos sábados das dezassete as vinte horas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Cultos e serviços)
Texto do artigo · p. 24 Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
Número ou marcador · p. 24 a) Cerimónia de Casamento Canónico;
Número ou marcador · p. 24 b) Santa Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 24 c) Sacramento do Baptismo; e
Número ou marcador · p. 24 d) Outras de carácter cristão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E CINCO (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 24 Os instrumentos usados na Igreja são:
Número ou marcador · p. 24 a) Batuque;
Número ou marcador · p. 24 b) Piano;
Número ou marcador · p. 24 c) Viola;
Número ou marcador · p. 24 d) Trombeta e
Número ou marcador · p. 24 e) Outros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Março de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Igreja Centro da Nova Geração
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Centro da Nova Geração, matriculada sob NUEL 101486141 entre Jonas Fortuna Quembo Tembo, Margarida Sarmento Parafino, Mário António Maíta, Teresa Flora Alfredo, Edson Gaspar João, constituem uma igreja, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 21: Igreja Centro da Nova Geração, adiante designada simplesmente por Igreja, é uma
  7. Texto do artigo, página 21: pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 21: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 3º bairro Ponta-Gêa, quarteirão n.° 4, cidade da Beira podendo, sempre que o entenda necessário, a prossecução dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 21: São objectivos da Igreja:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Promover acções socio económicas para o bem-estar da comunidade; e
  23. Número ou marcador, página 21: h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 21: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 21: Podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da
  28. Texto do artigo, página 22: sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos principios estabelcidos na Biblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste Estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
  31. Texto do artigo, página 22: Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
  34. Número ou marcador, página 22: c) Membros beneméritos são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 22: (Disciplina)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Advertência;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária por período de 6 meses; e
  42. Número ou marcador, página 22: e) Desvinculação da Igreja.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 22: (Perda da qualidade de membro)
  46. Texto do artigo, página 22: A qualidade de membro perde-se por:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Exoneração;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Demissão;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Incapacidade;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Expulsão; e
  51. Número ou marcador, página 22: e) Morte.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros da Igreja: a) Participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra
  55. Texto do artigo, página 22: para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela Igreja;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Participar de todas as actividades da Igreja, colaborando para que ela atinja seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 22: d) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
  59. Número ou marcador, página 22: e) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 22: f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
  61. Número ou marcador, página 22: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros da Igreja:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuinões para que tenham sido convocados;
  67. Número ou marcador, página 22: c) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada; d)Participar no estudo biblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 22: e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas no levantamento dos recursos necessários ao cumprimento da obra a que a Igreja se propõe;
  69. Número ou marcador, página 22: f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Cristo;
  70. Número ou marcador, página 22: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
  71. Número ou marcador, página 22: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  72. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da Igreja:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Conselho Pastoral;
  78. Número ou marcador, página 22: c) Direcção Geral e
  79. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 22: (Duração do mandato)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) Os dirigentes dos orgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos por mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos, desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Os dirigentes dos órgõos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultamenente.
  84. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da Igreja, não contrários às leis vigentes e a este Estatuto, sempre em consonância com a Bíblia.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Nacional, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo Pastor Nacional Adjunto.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Pastor Nacional.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Igreja. A sessão só decorrerá se estiverem presentes a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  94. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o Regimento Interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 22: c) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 22: e) Decidir sobre questões de doutrina e praticas conforme as Escrituras Sagradas;
  103. Texto do artigo, página 23: f)Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 23: i) Apreciar e votar o relatório e o balanco de contas da Igreja envida pela Direcção-Geral;
  107. Número ou marcador, página 23: j) Aprovar a abertura e encerramento de paróquias; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
  108. Número ou marcador, página 23: l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 23: (Natureza e Composição do Conselho Pastoral)
  111. Texto do artigo, página 23: O Conselho Pastoral é o orgão eclesiáticos. Este orgão é constituido por: pastor nacional, pastor nacional adjunto, administrador geral, secretário geral, pastores diaconos e membros eleitos pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Pastoral)
  114. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Pastoral:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Administrar espiritualmente as congregações e presidir o culto de Deus;
  117. Número ou marcador, página 23: c) Cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja; e
  118. Número ou marcador, página 23: d) Realizar outras tarefas da sua competência.
  119. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 23: (Natureza da Direcção-Geral)
  122. Texto do artigo, página 23: A Direcção-Geral é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  124. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção-Geral)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção-Geral é convocada e presidida pelo Pastor Nacional na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção-Geral funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 23: (Competências da Direcção-Geral)
  129. Texto do artigo, página 23: Compete a Direcção-Geral:
  130. Número ou marcador, página 23: a) Convocar a Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar o plano das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter à Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 23: c) Assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 23: d) Supervisionar as activadades do secretariado;
  134. Número ou marcador, página 23: e) Representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
  135. Número ou marcador, página 23: f) Submeter propostas de alteração dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 23: g) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da respectiva reunião; e
  137. Número ou marcador, página 23: h) Aplicar as sanções disciplinares.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 23: (Composição da Direcção-Geral)
  140. Texto do artigo, página 23: O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Pastor Nacional;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Pastor Nacional Adjunto;
  143. Número ou marcador, página 23: c) Administrador-Geral;
  144. Número ou marcador, página 23: d) Secretário-Geral; e
  145. Número ou marcador, página 23: e) Tesoureiro-Geral.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros da Direcção-Geral)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Pastor Nacional:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais, e extrajudiciais, inclusive em juízo pu fora dele, podendo delegar poder que julgar necessário;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral;
  151. Número ou marcador, página 23: c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 23: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 23: e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários em conjunto com o tesoureiro geral em nome da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 23: f) Coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e da DirecçãoGeral;
  155. Número ou marcador, página 23: g) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 23: h) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  157. Número ou marcador, página 23: i) Cumprir e exigir no comprimento dos estatutos da Igreja.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Pastor Nacional Adjunto:
  159. Número ou marcador, página 23: a) Assistir o Pastor Nacional no desempenho das suas funções;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Pastor Nacional nas faltas ou impedimento; e
  161. Número ou marcador, página 23: c) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e da DirecçãoGeral.
  162. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Administrador-Geral:
  163. Número ou marcador, página 23: a) Programar as actividades pastorais da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 23: b) Dirigir e supervisionar todo o trabalho do secretariado;
  165. Número ou marcador, página 23: c) Efectuar pagamentos autorizados pelo pastor nacional;
  166. Número ou marcador, página 23: d) Supervisionar o trabalho da tesouraria;
  167. Número ou marcador, página 23: e) Administrar o património da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 23: f) Fazer anualmente a relação dos bens da Igreja e apresentar a Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da Igreja; e
  170. Número ou marcador, página 23: h) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
  171. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  172. Número ou marcador, página 23: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Direcção-Geral;
  173. Número ou marcador, página 23: b) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes da DirecçãoGeral e dos departamentos da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 23: c) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  175. Número ou marcador, página 23: d) Trabalhar em coordenação com os restantes membros da DirecçãoGeral.
  176. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Tesoureiro-Geral:
  177. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o Pastor Nacional os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 23: b) Requisitar ao secretário-geral, a qualquer momento, documentação comprovatória das operações financeiras realizadas pela Igreja;
  179. Número ou marcador, página 23: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
  180. Número ou marcador, página 23: d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  182. Texto do artigo, página 24: (Outros dirigentes)
  183. Texto do artigo, página 24: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos socias, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como, pastores locais, pregadores, evangelistas, missionários, ministros e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da Escola Bíblica cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  184. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o orgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos da Direcção-Geral. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  197. Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção-Geral;
  198. Número ou marcador, página 24: c) Requisitar a Direcção-Geral, a qualquer momento, documentacao das operações financeiras realizdas pela Igreja;
  199. Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer mediante consulta da Direcção- Geral, ou por deliberação da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 24: e) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividade e contas de cada exercício econômico apresentados pela Direcção Administrativa; e f)Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja.
  201. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE SETE
  203. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  204. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da Igreja:
  205. Número ou marcador, página 24: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  206. Número ou marcador, página 24: b) As comparticipações, subsidios ou doaçoes de instituições; e
  207. Número ou marcador, página 24: c) Dizímos e outras ofertas voluntárias.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 24: (Património)
  210. Texto do artigo, página 24: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  211. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
  213. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
  216. Texto do artigo, página 24: (Extinção e liquidação)
  217. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  218. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens serão doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  220. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  221. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem como símbolos:
  222. Número ou marcador, página 24: a) Cruz;
  223. Número ou marcador, página 24: b) Aguia; e
  224. Número ou marcador, página 24: c) Sol.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  226. Texto do artigo, página 24: (Actos de culto)
  227. Texto do artigo, página 24: A Igreja, realiza cultos públicos aos Sábados, Domingos, meio de semana e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  229. Texto do artigo, página 24: (Horário dos cultos)
  230. Texto do artigo, página 24: A Igreja odece os seguintes horários dos cultos:
  231. Número ou marcador, página 24: a) Aos domingos das nove horas as treze horas;
  232. Número ou marcador, página 24: b) As quartas e sextas feira das dezassete as vinte horas; e
  233. Número ou marcador, página 24: c) Aos sábados das dezassete as vinte horas.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  235. Texto do artigo, página 24: (Cultos e serviços)
  236. Texto do artigo, página 24: Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
  237. Número ou marcador, página 24: a) Cerimónia de Casamento Canónico;
  238. Número ou marcador, página 24: b) Santa Ceia do Senhor;
  239. Número ou marcador, página 24: c) Sacramento do Baptismo; e
  240. Número ou marcador, página 24: d) Outras de carácter cristão.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E CINCO (Instrumentos usados)
  242. Texto do artigo, página 24: Os instrumentos usados na Igreja são:
  243. Número ou marcador, página 24: a) Batuque;
  244. Número ou marcador, página 24: b) Piano;
  245. Número ou marcador, página 24: c) Viola;
  246. Número ou marcador, página 24: d) Trombeta e
  247. Número ou marcador, página 24: e) Outros.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SEIS
  249. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  250. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2021. — A Con-
  252. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.