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Texto do artigo · p. 25 Maclub Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580857, uma entidade Maclub Comércio & Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 25 Lucrêcio Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Geroge Dimitrov, quarteirão 60, casa n.º 7, Maputo cidade, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397978C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Egas Isidro Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 97, Maputo província, Moçambique, portador portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 25 de Identidade n.º 110100106577J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e do Cartão de eleitor n.º 1004 -19051910493(10040-07/178), emitido em 19 de Maio de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Maclub Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Geroge Dimitrov, quarteirão 60, casa n.º 7, Maputo cidade, Moçambique. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, e prestação de serviços diversos relacionados a actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podera exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito eseja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Lucrêcio Bié, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mim meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Egas Isidro Macamo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mim meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lucrêcio Bie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maclub Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580857, uma entidade Maclub Comércio & Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 25: Lucrêcio Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Geroge Dimitrov, quarteirão 60, casa n.º 7, Maputo cidade, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397978C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Egas Isidro Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 97, Maputo província, Moçambique, portador portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 25: de Identidade n.º 110100106577J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e do Cartão de eleitor n.º 1004 -19051910493(10040-07/178), emitido em 19 de Maio de 2019, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Maclub Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Geroge Dimitrov, quarteirão 60, casa n.º 7, Maputo cidade, Moçambique. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, e prestação de serviços diversos relacionados a actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito eseja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Lucrêcio Bié, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mim meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Egas Isidro Macamo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mim meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lucrêcio Bie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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